Classes De Contaminação Em Circuitos Hidráulicos
Por Colaboração: Carlos Thomsem
Edição Nº 1 - Abril/Maio de 2002 - Ano 1
Com a implantação das técnicas de Manutenção Preditiva, a monitoração da contaminação de óleos hidráulicos e lubrificantes
Com a implantação das técnicas de Manutenção Preditiva, a monitoração da contaminação de óleos hidráulicos e lubrificantes é um procedimento cada vez mais utilizado.
Esta monitoração consiste em coletar uma amostra de óleo de um determinado volume e contar o número de partículas que se encontra em cada faixa de tamanho.
Se fosse traçado um gráfico deste resultado, haveria algo como o gráfico ao lado.
O problema maior seria comparar a contaminação entre amostras ou mesmo determinar se, a contaminação de uma amostra esta adequada ou não aos componentes instalados no circuito.
CLASSES DE CONTAMINAÇÃO
Para contornar este problema, criaram-se normas para expressar a contaminação de uma forma bastante resumida e que permitisse comparações, criando-se então o conceito de Classes de Contaminação.
Classes de Contaminação são códigos numéricos que expressam a quantidade de contaminante por determinado volume em uma faixa de tamanho considerada.
As normas mais difundidas são a NAS 1638 e a ISO 4406:1999 (alterada em 1999).
NORMA NAS 1638
Esta norma enquadra o resultado da contagem de partículas em uma tabela onde a faixa de tamanho é um intervalo fechado e o volume amostrado corresponde a 100 ml (Tabela1).
Assim, se encontramos as seguintes quantidades de partículas em uma amostra de 100 ml:
63720 partículas na faixa de 5 a 15 micra
5710 partículas na faixa de 15 a 25 micra
250 partículas na faixa de 25 a 50 micra
22 partículas na faixa de 50 a 100 micra
2 partículas maiores que 100 micra
temos NAS 8 / 7 / 5 / 4 / 3 que é uma forma bastante prática e resumida de se expressar toda esta informação.
Quando um resultado qualquer é expresso com apenas um código (p.ex., NAS 7), refere-se somente à primeira faixa de tamanho ( 5 a 15 micra ).
NORMA ISO 4406
Apesar da contaminação não mudar, esta norma classifica o resultado da contagem de partículas de outra forma.
A primeira diferença é que o volume amostrado é de apenas 1 ml e as quantidades de partículas são enquadradas em intervalos de tamanho com a extremidade superior aberta.
Antes da alteração desta norma em 1999, existiam oficialmente dois intervalos de tamanho, partículas maiores que 5 micra e partículas maiores que 15 micra.
Por necessidades decorrentes da evolução tecnológica dos componentes hidráulicos, extra-oficialmente utilizava-se uma terceira classe que englobava todas as partículas maiores que 2 micra.
Assim tinhamos:
-partículas maiores que 2 micra
-partículas maiores que 5 micra
-partículas maiores que 15 micra
Em 1999 a norma foi revisada por alguns motivos, entre os quais:
A criação dos contadores eletrônicos de partículas (CEP), os quais permitiam um método mais preciso que a contagem microscópica até então usada.
O contaminante de teste usado para calibração dos CEP's e avaliação de filtros hidráulicos (ACFTD) deixou de ser fabricado e a ISO normalizou o contaminante ISO MTD com uma distribuição diferente de tamanho de partículas.
Para não mudar o código numérico encontrado na tabela antes e após a mudança, alterou-se o tamanho em que a partícula era avaliada.
Dessa forma, após a alteração em 1999, oficializaram-se três faixas de tamanho:
- partículas maiores que 4 micra
- partículas maiores que 6 micra
- partículas maiores que 14 micra
Se tomarmos o exemplo de quantidade de partículas usado para a norma NAS acima, teríamos em 1 ml
697,04 partículas maiores que 5 micra
59,84 partículas maiores que 15 micra
e portanto antes da revisão da norma em 1999, ISO 17 / 13
Para fins didáticos, vamos assumir que nesta mesma amostra de óleo tínhamos 2788 partículas / ml maiores que 2 micra.
Então o resultado seria ISO 19 / 17 / 13.
Hoje, avaliando esta mesma amostra de óleo com um CEP calibrado com o contaminante padrão ISO MTD, também
encontraríamos o mesmo resultado:
ISO 4406:1999 19 / 17 / 13
Porém as faixas de tamanho consideradas seriam para partículas maiores que 4, 6 e 14 micra respectivamente.