Informe-Se Mais Sobre A Lesgislação Ambiental Na Indústria

Ouvimos as pessoas dizerem que as leis ambientais estão sendo feitas atualmente, porém podemos afirmar que grande parte das leis já existiam, mas não havia fiscalização


Informe-Se Mais Sobre A Lesgislação Ambiental Na IndústriaA Lei Estadual de Meio Ambiente de São Paulo 997 regulamentada pelo Decreto-Lei 8468 existe desde 1976 e as indústrias instaladas anteriormente a esta lei estão dispensadas da licença de instalação para as áreas e equipamentos preexistentes, sendo necessário a obtenção do Certificado de Dispensa da Licença de Instalação desde que comprovando a prévia instalação. Algumas grandes empresas instaladas anteriormente a Outubro de 1.976, foram notificadas pela CETESB na ocasião para fazer o registro e após sanar as pendências ambientais, teriam que obter a licença de funcionamento, porém a CETESB não expediu a licença de funcionamento na ocasião considerando que estas empresas tinham pendências quer seja na poluição do ar, água ou solo. Após a regulamentação da Lei 997/76 no Estado de São Paulo, todo novo empreendimento instalado como as ampliações e novos equipamentos produtivos instalados são sujeitos a licenciamento, necessitando solicitar as licenças prévias de instalação e operação. Atualmente novas leis, decretos, resoluções, portarias e instruções normativas foram sancionadas nos âmbitos municipais, estaduais e federal, inclusive criando o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), visando definir regras para a federação e aprimorar as leis existentes ou complementá-las, conforme as necessidades detectadas. Isto mostra que a preocupação com o Meio Ambiente no Brasil é crescente e podemos afirmar que temos uma legislação de primeiro mundo em nosso país. Para vocês terem noção do que estamos falando, com a tecnologia da informática, as empresas novas que serão instaladas, não conseguem obter a inscrição estadual sem a obtenção da licença de instalação expedida pelo órgão ambiental quando compatível com o tipo de atividade que será desenvolvida. A lei federal 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais é atualmente uma das leis mais importantes para o País onde o fato de uma empresa trabalhar sem as devidas licenças é crime além de outros tipos de poluição e o proprietário e/ou presidente poderão pegar reclusão. Foi criada em muitos estados brasileiros a Polícia Especial de Meio Ambiente que atua nas empresas, identificando os crimes ambientais cometidos e solicitando providências, e em seguida abrindo inquérito policial, onde serão solicitados avaliações do órgão ambiental estadual ou municipal e de um perito do instituto de criminalística que comprovará o crime ou não. As indústrias tem trabalhado para adequarem as suas instalações as legislações ambientais, porém a tarefa é difícil para as indústrias pois novas leis são criadas e muitas empresas não tem um corpo técnico de Meio Ambiente, sendo necessário pelo menos um técnico, tecnólogo ou engenheiro ambiental e um advogado ambiental que analisará a competência das leis ambientais. Mesmo na aprovação das licenças os órgãos ambientais estão cada vez mais restritos e quando temos instalações que causem impactos ambientais pode ser solicitado uma Análise de Riscos Ambientais, Relatório Ambiental Preliminar ou Estudo de Impactos Ambientais e o Relatório de Impactos do Meio Ambiente (EIA/RIMA). Através dos Decretos Estaduais de São Paulo 47.397 – 04.12.2002, as empresas terão que renovar as licenças ambientais variando de 2 à 5 anos, dependendo do fator de poluição, sendo que para as licenças expedidas anteriormente a esta data, a CETESB estará convocando as empresas no prazo de até 5 anos para fazer a renovação. Salientamos que esta renovação será para as atividades constantes nas licenças e as posteriores ampliações ou instalações de novos equipamentos terão que ser regularizados antes da renovação. Também temos o Decreto Estadual de São Paulo 47.400 – 04.12.2002 que obriga as empresas e/ou atividades desativadas a apresentarem um plano de desativação que consiste na forma que a empresa deverá desativar suas instalações com prazos, cronogramas e prazos de desativação e contendo informações sobre as diversas soluções aos impactos causados na área, podendo ser solicitado uma investigação do solo e das águas subterrâneas, dependendo da atividade. Salientamos que nos outros estados brasileiros, os órgãos ambientais já exigem a renovação da licença de operação, porém poderá ser solicitadas novas exigências técnicas para renovar. A importância de obter a licença no órgão ambiental com informações reais do processo e que alguns órgãos utilizam destas informações para regularizar a situação da empresa. Podemos citar em São Paulo algumas situações: Diante desta sistemática de obtenção de licenças junto aos órgãos competentes, as empresas tem contratado empresas especializadas para regularizar sua situação, porém temos que verificar onde a empresa presta estes tipos de serviços e se atende com satisfação, pois temos visto muitas empresas fazendo os licenciamentos e não tem o "know-how" para realizar tais trabalhos.   Para concluir este assunto, podemos dizer que as leis estão cada vez mais restritas tendo que ser obedecidas, portanto a tendência é das empresas pequenas e clandestinas serem mais fiscalizadas, onde as que não possuem licenças serão obrigadas a paralisar suas atividades, ficando sujeita as sanções penais previstas na Lei 9605/98. Senhores leitores, este assunto é bastante complexo quando tratamos de licenças inclusive junto ao Corpo de Bombeiros, Prefeitura. Temos assessorado empresas nestas questões onde alertamos aos empresários que o sistema hoje é todo interligado, necessitando das devidas licenças para a empresa operar tranqüilamente.   Para obtenção da licença na CETESB é necessário apresentar os seguintes documentos:
· Cópia do Cartão CNPJ; · Cópia do Contrato Social;
· Certidão do Uso e Ocupação do Solo expedido pela Prefeitura;
· Carta do Departamento de Água do Município ou conta de água para constatar a rede de esgoto, caso contrário projeto de tratamento dos efluentes sanitários; · Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
· Lay-out contendo a disposição física dos equipamentos;
· Formulário "Solicitação de" da CETESB com a finalidade da licença (prévia, instalação ou operação);
· Pagamento da taxa de acordo com o fator de poluição e área construída mais atividades ao ar livre;

Após protocolo na CETESB será necessário apresentar 2 (duas) publicações sendo uma no Diário Oficial do Estado de São Paulo e outra em um jornal de circulação local. Quando expedida a licença prévia, automaticamente é solicitada a licença de instalação e conseqüentemente a licença de operação, sendo a cada etapa necessário fazer novas publicações nos mesmos jornais. Devemos solicitar o licenciamento quando iniciamos a empresa, ampliamos, instalamos novos equipamentos ou quando da renovação da licença de operação, podendo neste caso a CETESB fazer novas exigências técnicas.  
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