Informe-Se Mais Sobre A Lesgislação Ambiental Na Indústria
Por Eng. Ricardo Saad
E
Edição Nº 9 - Abril/Maio/Junho de 2004 - Ano 3
Ouvimos as pessoas dizerem que as leis ambientais estão sendo feitas atualmente, porém podemos afirmar que grande parte das leis já existiam, mas não havia fiscalização
A
Lei Estadual de Meio Ambiente de São Paulo 997
regulamentada pelo Decreto-Lei 8468 existe desde
1976 e as indústrias instaladas anteriormente a
esta lei estão dispensadas da licença de instalação
para as áreas e equipamentos preexistentes, sendo
necessário a obtenção do Certificado de
Dispensa da Licença de Instalação desde que
comprovando a prévia instalação.
Algumas
grandes empresas instaladas anteriormente a
Outubro de 1.976, foram notificadas pela CETESB na
ocasião para fazer o registro e após sanar as
pendências ambientais, teriam que obter a licença
de funcionamento, porém a CETESB não expediu a
licença de funcionamento na ocasião considerando
que estas empresas tinham pendências quer seja na
poluição do ar, água ou solo.
Após
a regulamentação da Lei 997/76 no Estado de São
Paulo, todo novo empreendimento instalado como as
ampliações e novos equipamentos produtivos
instalados são sujeitos a licenciamento,
necessitando solicitar as licenças prévias de
instalação e operação.
Atualmente
novas leis, decretos, resoluções, portarias e
instruções normativas foram sancionadas nos âmbitos
municipais, estaduais e federal, inclusive criando
o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA),
visando definir regras para a federação e
aprimorar as leis existentes ou complementá-las,
conforme as necessidades detectadas.
Isto
mostra que a preocupação com o Meio Ambiente no
Brasil é crescente e podemos afirmar que temos
uma legislação de primeiro mundo em nosso país.
Para
vocês terem noção do que estamos falando, com a
tecnologia da informática, as empresas novas que
serão instaladas, não conseguem obter a inscrição
estadual sem a obtenção da licença de instalação
expedida pelo órgão ambiental quando compatível
com o tipo de atividade que será desenvolvida.
A
lei federal 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais
é atualmente uma das leis mais importantes para o
País onde o fato de uma empresa trabalhar sem as
devidas licenças é crime além de outros tipos
de poluição e o proprietário e/ou presidente
poderão pegar reclusão.
Foi
criada em muitos estados brasileiros a Polícia
Especial de Meio Ambiente que atua nas empresas,
identificando os crimes ambientais cometidos e
solicitando providências, e em seguida abrindo
inquérito policial, onde serão solicitados
avaliações do órgão ambiental estadual ou
municipal e de um perito do instituto de criminalística
que comprovará o crime ou não.
As
indústrias tem trabalhado para adequarem as suas
instalações as legislações ambientais, porém
a tarefa é difícil para as indústrias pois
novas leis são criadas e muitas empresas não tem
um corpo técnico de Meio Ambiente, sendo necessário
pelo menos um técnico, tecnólogo ou engenheiro
ambiental e um advogado ambiental que analisará a
competência das leis ambientais.
Mesmo
na aprovação das licenças os órgãos
ambientais estão cada vez mais restritos e quando
temos instalações que causem impactos ambientais
pode ser solicitado uma Análise de Riscos
Ambientais, Relatório Ambiental Preliminar ou
Estudo de Impactos Ambientais e o Relatório de
Impactos do Meio Ambiente (EIA/RIMA).
Através
dos Decretos Estaduais de São Paulo 47.397 –
04.12.2002, as empresas terão que renovar as
licenças ambientais variando de 2 à 5 anos,
dependendo do fator de poluição, sendo que para
as licenças expedidas anteriormente a esta data,
a CETESB estará convocando as empresas no prazo
de até 5 anos para fazer a renovação.
Salientamos
que esta renovação será para as atividades
constantes nas licenças e as posteriores ampliações
ou instalações de novos equipamentos terão que
ser regularizados antes da renovação.
Também
temos o Decreto Estadual de São Paulo 47.400 –
04.12.2002 que obriga as empresas e/ou atividades
desativadas a apresentarem um plano de desativação
que consiste na forma que a empresa deverá
desativar suas instalações com prazos,
cronogramas e prazos de desativação e contendo
informações sobre as diversas soluções aos
impactos causados na área, podendo ser solicitado
uma investigação do solo e das águas subterrâneas,
dependendo da atividade.
Salientamos
que nos outros estados brasileiros, os órgãos
ambientais já exigem a renovação da licença de
operação, porém poderá ser solicitadas novas
exigências técnicas para renovar. A importância
de obter a licença no órgão ambiental com
informações reais do processo e que alguns órgãos
utilizam destas informações para regularizar a
situação da empresa. Podemos citar em São Paulo
algumas situações:
Diante
desta sistemática de obtenção de licenças
junto aos órgãos competentes, as empresas tem
contratado empresas especializadas para
regularizar sua situação, porém temos que
verificar onde a empresa presta estes tipos de
serviços e se atende com satisfação, pois temos
visto muitas empresas fazendo os licenciamentos e
não tem o "know-how" para realizar tais
trabalhos.
Para
concluir este assunto, podemos dizer que as leis
estão cada vez mais restritas tendo que ser
obedecidas, portanto a tendência é das empresas
pequenas e clandestinas serem mais fiscalizadas,
onde as que não possuem licenças serão
obrigadas a paralisar suas atividades, ficando
sujeita as sanções penais previstas na Lei
9605/98.
Senhores
leitores, este assunto é bastante complexo quando
tratamos de licenças inclusive junto ao Corpo de
Bombeiros, Prefeitura. Temos assessorado empresas
nestas questões onde alertamos aos empresários
que o sistema hoje é todo interligado,
necessitando das devidas licenças para a empresa
operar tranqüilamente.
Para
obtenção da licença na CETESB é necessário
apresentar os seguintes documentos:
· Cópia do Cartão CNPJ; · Cópia do Contrato Social;
· Certidão do Uso e Ocupação do Solo expedido pela Prefeitura;
· Carta do Departamento de Água do Município ou conta de água para constatar a rede de esgoto, caso contrário projeto de tratamento dos efluentes sanitários;
· Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE);
· Lay-out contendo a disposição física dos equipamentos;
· Formulário "Solicitação de" da CETESB com a
finalidade da licença (prévia, instalação ou
operação);
· Pagamento da taxa de acordo com o fator de poluição
e área construída mais atividades ao ar livre;
Após
protocolo na CETESB será necessário apresentar 2
(duas) publicações sendo uma no Diário Oficial
do Estado de São Paulo e outra em um jornal de
circulação local.
Quando
expedida a licença prévia, automaticamente é
solicitada a licença de instalação e conseqüentemente
a licença de operação, sendo a cada etapa
necessário fazer novas publicações nos mesmos
jornais. Devemos solicitar o licenciamento quando
iniciamos a empresa, ampliamos, instalamos novos
equipamentos ou quando da renovação da licença
de operação, podendo neste caso a CETESB fazer
novas exigências técnicas.
· Cópia do Cartão CNPJ;
· Certidão do Uso e Ocupação do Solo expedido pela Prefeitura;
· Carta do Departamento de Água do Município ou conta de água para constatar a rede de esgoto, caso contrário projeto de tratamento dos efluentes sanitários;
· Lay-out contendo a disposição física dos equipamentos;