Certificação Compulsória Entra Em Contagem Regressiva
Por Meio Filtrante
Edição Nº 35 - Novembro/ Dezembro de 2008 - Ano 7
Se você é empresário do ramo de filtros, purificadores e bebedouros de água, fique atento: 2009 será fundamental para a certificação de produtos
Se você é empresário do ramo de filtros, purificadores e bebedouros de água,
fique atento: 2009 será fundamental para a certificação de produtos
por ABRAFIPA
Em 31 de março de 2010, entra em vigor a certificação obrigatória para filtros, purificadores, bebedouros e equipamentos para tratamento de água para consumo humano, estabelecida pela Portaria 93 do Inmetro, publicada em 15 de março de 2007 no Diário Oficial da União. Pode até parecer que ainda há muito tempo para obter a certificação, mas a verdade é que as empresas que não dispõem de produtos certificados e queiram continuar seus negócios, devem iniciar o quanto antes os procedimentos para a certificação.
A ausência da certificação obrigará os empresários a retirar os produtos do mercado, uma vez que o
Inmetro não mais permitirá a fabricação e o fornecimento ao comércio de produtos sem a certificação, sejam nacionais ou importados.
Segundo a Portaria 93, "O fabricante/importador de aparelho para melhoria da qualidade da água para consumo humano que deixar de atender aos requisitos deste regulamento ficará sujeito às penalidades de advertência, suspensão ou cancelamento de sua certificação, além das previstas na Lei nº 9933, de
20 de novembro de 1999". Entre outras sanções, a Lei nº 9933 prevê multas de até R$ 1.500.000,00
(um milhão e quinhentos mil reais), aplicadas em dobro no caso de reincidência.
Atenção ao prazo
A certificação de aparelhos envolve procedimentos cuja complexidade varia conforme o preparo e a capacidade da empresa em se adequar às normas do setor, a NBR 14908:2004 para aparelhos por pressão, e a NBR 15176:2004 para aparelhos por gravidade.
Segundo levantamento realizado pela Abrafipa, o processo para a certificação de produtos para uma empresa que inicie "do zero", caso o produto não esteja em conformidade - desde os testes iniciais para conhecimento do produto, ajustes nos processos e
no produto para atendimento à norma, realização
dos ensaios, obtenção dos laudos, preparação, envio da documentação e recepção da autorização para uso da marca de conformidade - tem levado pouco mais de um ano na média, chegando até a um ano e meio. Caso a empresa esteja focada na obtenção da certificação, esse prazo pode cair para seis meses, na média.
Já na hipótese da empresa ter o produto em conformidade e estar devidamente preparada para a certificação, apenas os trâmites burocráticos levam de 45 a 60 dias, não incluindo nessa estimativa os ensaios laboratoriais, que dependerão da vida útil declarada pelo fabricante e da própria disponibilidade dos laboratórios.
Em complemento ao trabalho que tem sido realizado pela Abrafipa junto aos fabricantes quanto à necessidade da certificação para atendimento às exigências do Inmetro, a associação intensificará em 2009 os alertas para o setor. A Abrafipa mantém um serviço de apoio aos associados específico para a certificação, além de divulgar e promover o Programa Bônus Certificação, em conjunto com o Sebrae e o Inmetro, que pode subsidiar parte dos custos de certificação para microempresas e empresas de pequeno porte. Informações na Secretaria da associação.
ABRAFIPA - Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água |