Prazo Para Certificação Termina Em Março De 2010
Por Abrafipa
Edição Nº 39 - Julho/Agosto de 2009 - Ano 8
Filtros, purificadores, bebedouros e ozonizadores estão na mira do Inmetro
Nos últimos anos, a Abrafipa tem alertado de forma constante o mercado sobre a necessidade de certificação de produtos, medida imposta pelo Inmetro através da portaria 93, publicada em 15 de março de 2007 no Diário Oficial da União.
A portaria estipula que os aparelhos para fornecimento de água para consumo humano devem ser certificados segundo normas específicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os aparelhos por pressão – ligados diretamente na tubulação de água – seguem os preceitos estabelecidos na NBR 14908:2004. Já os aparelhos por gravidade – filtros de argila e jarras com elemento filtrante incorporado – são disciplinados pela norma NBR 15176:2004. Ambas ditam os parâmetros mínimos de qualidade segundo os quais os produtos são considerados aprovados quanto às características de tratamento da água, padrões de potabilidade, constituição física, incluindo a embalagem e rotulagem dos aparelhos, que devem fornecer informações claras ao consumidor quanto às características do produto.
O selo com o logotipo do Inmetro é a garantia de que o produto em questão atende aos padrões estabelecidos pelas normas. Para obter o selo, o fabricante deve procurar um OCP – Organismo Certificador de Produtos – devidamente credenciado junto ao Inmetro, bastando consultar a Abrafipa ou o Inmetro acerca das opções disponíveis no mercado. O processo de certificação é conduzido por esse organismo, que faz a ponte entre a empresa e o Inmetro até a obtenção do selo, caso a empresa atenda aos requisitos das normas. Com a aprovação, o OCP também fica responsável pelas auditorias periódicas junto ao fabricante, para garantir a manutenção da qualidade do produto e a continuidade do direito ao uso do selo.
Todos os fabricantes do setor devem certificar seus produtos até 31 de março de 2010, quando não será mais permitido o fornecimento ao comércio de produtos sem o selo de conformidade, que traz informações importantes como o desempenho do aparelho nos quesitos de retenção de cloro livre, retenção de partículas e eficiência bacteriológica – se o aparelho elimina ou não bactérias da água, condição que não é obrigatória para a certificação, mas que representa uma segurança a mais para o consumidor.
O comércio terá um prazo maior para vender os produtos em estoque que não disponham da certificação, até 31 de março de 2011. A partir daí, fica proibida em definitivo a comercialização de aparelhos sem o selo de conformidade, sejam nacionais ou importados. A fiscalização do cumprimento da Portaria 93 está a cargo dos escritórios regionais do IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, que poderá aplicar sanções que vão de advertências, multas, até a apreensão de produtos e cassação da licença de fabricação nos casos mais graves.
Em 21 de julho, será realizada a eleição da nova Diretoria Estatutária da Abrafipa para o biênio 2009-2011. A votação é aberta aos associados e as informações quanto à participação e constituição de chapas serão veiculadas no portal da entidade, no endereço www.abrafipa.org.br, além de comunicado específico enviado aos associados.
A portaria estipula que os aparelhos para fornecimento de água para consumo humano devem ser certificados segundo normas específicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os aparelhos por pressão – ligados diretamente na tubulação de água – seguem os preceitos estabelecidos na NBR 14908:2004. Já os aparelhos por gravidade – filtros de argila e jarras com elemento filtrante incorporado – são disciplinados pela norma NBR 15176:2004. Ambas ditam os parâmetros mínimos de qualidade segundo os quais os produtos são considerados aprovados quanto às características de tratamento da água, padrões de potabilidade, constituição física, incluindo a embalagem e rotulagem dos aparelhos, que devem fornecer informações claras ao consumidor quanto às características do produto.
O selo com o logotipo do Inmetro é a garantia de que o produto em questão atende aos padrões estabelecidos pelas normas. Para obter o selo, o fabricante deve procurar um OCP – Organismo Certificador de Produtos – devidamente credenciado junto ao Inmetro, bastando consultar a Abrafipa ou o Inmetro acerca das opções disponíveis no mercado. O processo de certificação é conduzido por esse organismo, que faz a ponte entre a empresa e o Inmetro até a obtenção do selo, caso a empresa atenda aos requisitos das normas. Com a aprovação, o OCP também fica responsável pelas auditorias periódicas junto ao fabricante, para garantir a manutenção da qualidade do produto e a continuidade do direito ao uso do selo.
Todos os fabricantes do setor devem certificar seus produtos até 31 de março de 2010, quando não será mais permitido o fornecimento ao comércio de produtos sem o selo de conformidade, que traz informações importantes como o desempenho do aparelho nos quesitos de retenção de cloro livre, retenção de partículas e eficiência bacteriológica – se o aparelho elimina ou não bactérias da água, condição que não é obrigatória para a certificação, mas que representa uma segurança a mais para o consumidor.
O comércio terá um prazo maior para vender os produtos em estoque que não disponham da certificação, até 31 de março de 2011. A partir daí, fica proibida em definitivo a comercialização de aparelhos sem o selo de conformidade, sejam nacionais ou importados. A fiscalização do cumprimento da Portaria 93 está a cargo dos escritórios regionais do IPEM – Instituto de Pesos e Medidas, que poderá aplicar sanções que vão de advertências, multas, até a apreensão de produtos e cassação da licença de fabricação nos casos mais graves.
Em 21 de julho, será realizada a eleição da nova Diretoria Estatutária da Abrafipa para o biênio 2009-2011. A votação é aberta aos associados e as informações quanto à participação e constituição de chapas serão veiculadas no portal da entidade, no endereço www.abrafipa.org.br, além de comunicado específico enviado aos associados.