Visão Empresarial
Por Meio Filtrante
Edição Nº 28 - Setembro/Outubro de 2007 - Ano 6
A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA NO SEGMENTO EMPRESARIAL
A IMPORTÂNCIA DA ASSESSORIA JURÍDICA PREVENTIVA NO SEGMENTO EMPRESARIAL
por Osmar Spinussi Junior
Grande parte das pessoas somente se lembra de consultar um advogado quando têm seus direitos violados, ou quando se vêem na iminência de tê-los.
Neste sentido, note-se que são raras as situações em que pessoas físicas ou jurídicas lançam mão da orientação de tal profissional para auxiliar na gestão de seus negócios, visando a prevenção de litígios ou a melhor adequação jurídica de seus interesses.
Tal constatação torna-se preocupante, sobretudo no
que toca às pessoas jurídicas, que muitas vezes, por falta de uma correta orientação legal, acabam se envolvendo em diversas situações que conduzem até mesmo à inviabilidade da consecução de suas atividades empresariais, trazendo danos de toda ordem não só à sua imagem e finanças, mas também à de seus sócios, diretores e colaboradores. Assim, em questões jurídicas pertinentes às empresas, vale a máxima popular de que “uma grama de prevenção vale mais que uma tonelada de remédio”.
A importância da assessoria jurídica preventiva, quer seja interna ou terceirizada, ganha destaque não só na execução de estratégias de controle e minoração de problemas que diretamente afetam a saúde da empresa, mas também nos estudos de matérias sensíveis ao seu desenvolvimento.
Deste modo, é papel da assessoria jurídica preventiva dar segurança aos negócios desenvolvidos pela organização empresarial, instituindo, por exemplo, um planejamento jurídico tributário adequado às suas necessidades; verificando aspectos preventivos às normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor; analisando questões atinentes à
propriedade intelectual (marcas e patentes); equa
cionando soluções para atendimento das complexas leis trabalhistas e ambientais, bem como confeccionando contratos que resguardem adequadamente seus interesses com terceiros.
O objetivo primordial da assessoria jurídica preventiva é, portanto, impedir ou minimizar o surgimento de questões prejudiciais ao bom andamento das atividades empresariais, e, ao mesmo tempo, respaldar os projetos de crescimento da companhia.
Para tanto, a assessoria jurídica deve estar em sintonia com os negócios da empresa, atuando em conjunto com outros departamentos e não apenas como um remédio a ser utilizado após o surgimento do problema, ocasião em que sua utilização pode verificar-se limitada, senão prejudicada, e mais onerosa. Nesse panorama, várias são as formas de contratação de serviços jurídicos disponibilizados no mercado, respeitando-se, sempre, os limites fixados pela Ordem dos Advogados do Brasil, dentre os quais podemos destacar:
- A contratação por peça ou situação analisada: realizada de forma esporádica, ou seja, específica para determinado ato, conforme valores previamente estipulados entre as partes;
- A contratação por contrato de valor fixo (ou advocacia de partido): onde se estipula uma importância mensal pelos serviços de assessoria jurídica, independentemente do volume de trabalho, embora possa haver limitação não só quanto à área de atuação, mas também, quanto à quantidade máxima de serviço, a depender do valor do contrato;
- A contratação pelo sistema de horas trabalhadas (time sheet): ou seja, pelo sistema de remuneração variável, onde a empresa contratante pagará tão-somente pelos serviços efetivamente executados, mediante demonstração realizada por meio de relatório detalhado de atividades desenvolvidas pela
assessoria jurídica contratada. Neste sistema de contratação é estipulada uma tabela de valores referente à hora trabalhada, considerando-se, evidentemente, o tipo e complexidade de cada procedimento. Seja qual for a forma através da qual se opere a contratação da assessoria jurídica, embora muitos pensem ser desperdício de dinheiro consultar um advogado antes de tomar uma decisão que possa interferir na gestão de sua empresa, fato é que tal conduta significa nos dias de hoje, ao contrário, cautela imprescindível à boa gestão empresarial, sobretudo porque focaliza e neutraliza eventuais pontos de atrito antes que ocorram, evitando-se assim o litígio, o que notoriamente representa substancial economia para a empresa.
Desta forma, as frases que comumente vemos estampadas em adesivos – “Você tem direitos, consulte sempre um advogado” – longe de representar um exagero, trata-se de alerta fundamental, portanto, evite que ela seja usada contra seus interesses pessoais e da sua empresa. Caso você seja sócio ou executivo de uma empresa, planeje com atenção a contratação dos serviços de uma assessoria jurídica preventiva. Tal assessoria ajudará a diminuir eventuais prejuízos, a curto e a longo prazo, na medida em que evitará que situações empresariais rotineiras saiam do controle, impedindo que condutas equivocadas possam mais tarde prejudicar seus interesses em Juízo ou fora dele.
Osmar Spinussi Junior é advogado, sócio do escritório Candido, Rozatti e Spinussi Advogados Associados, especialista em Direito Constitucional e Tributário e Assessor da Revista Meio Filtrante.
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