Fomento À Pesquisa & Desenvolvimento: Um Cenário Que Desafia O Próximo Governo
Por Feliciano Aldazabal
Edição Nº 95 - Novembro/Dezembro de 2018 - Ano 17
Os programas existentes no marco legal brasileiro para fomentar os projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) são variados - desde incentivos fiscais federais no âmbito global e setorial - tais como Lei do Bem, Lei de Informática, Rota 2030 
Os programas existentes no marco legal brasileiro para fomentar os projetos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) são variados - desde incentivos fiscais federais no âmbito global e setorial - tais como Lei do Bem, Lei de Informática, Rota 2030, entre outros -, até incentivos municipais ou mecanismos de financiamento público diversos, tanto federais quanto estaduais. Nos últimos dois anos de governo, vários desses mecanismos foram alvo de questionamento, por motivos distintos.
Dentro desta dinâmica, destaca-se a iniciativa do Presidente Michel Temer em março de 2017 relacionada ao incentivo de maior alcance existente; a Lei do Bem. Várias entidades de classe foram desafiadas a analisar o atual marco da Lei do Bem, de modo a apresentar propostas de aprimoramento dessa legislação para amplificar seu impacto na sociedade brasileira. Tal movimento foi recebido com grande entusiasmo por todos os tipos de entidades envolvidas ministérios, associações, confederações, empresas ou institutos, entre outras, iniciando intensas tarefas para atender a oportunidade apresentada. Todas chegaram a um consenso dos principais motivos da falta do impacto esperado do incentivo, havendo unanimidade em uma delas; a necessidade de ter um resultado fiscal positivo a cada ano para usufruir do incentivo. Infelizmente, tais iniciativas foram paralisadas na Casa Civil e não houve nenhuma iniciativa política posterior para auxiliar na aceleração deste tema capital.
Ainda durante esse período, e para esse mesmo incentivo, foi organizado em dezembro de 2016 um evento pela CAPES, MCTIC, MDIC e CNI, entre outros, com o intuito de regulamentar em um dos artigos existente na Lei do Bem em que estavam depositadas grandes expectativas para a cooperação público-privada em projetos de P&D, o artigo 19A. O artigo permite que as empresas que tenham gasto em parcerias com ICT (Institutos de Ciência e Tecnologia) tenham direito a um incentivo adicional, que pode chegar a reduzir o valor gasto com a ICT até 85%. Apesar da ótima iniciativa trazida em Lei, a burocracia posterior e a falta de alinhamento na regulamentação fez com que esse incentivo não tenha uma aplicação real. Tal regulamentação adicional ainda não definida é considerada pelas empresas desnecessária, sendo que a própria Lei do Bem já prevê "burocracia" suficiente para o uso do incentivo que, além disso, atenderia perfeitamente ao escopo alvo deste artigo.
Quanto aos incentivos setoriais, alguns como a Lei de Informática ou Inovar Auto sofreram questionamentos por parte da OMC (Organização Mundial do Comércio), demandando uma revisão no formato de aproveitamento e de funcionamento desses. Por exemplo, o Inovar Auto já evoluiu a outra versão denominada Rota 2030, trazendo algumas alterações (com os seus pontos a favor e contra), mas que foi tramitada via Medida Provisória. Assim, fica a dúvida se, com a chegada da nova gestão, tal MP será favorável no novo governo ou até mesmo se será levada para votação.
A exposição de todos esses fatos traz às empresas e outros agentes envolvidos as reflexões a seguir; será que o próximo governo dará continuidade a essas iniciativas? Teremos um governo que entenda a importância das ações de incentivo para melhorar a competitividade das empresas e dará a devida atenção a elas? Ou simplesmente as deixarão "sumir" com o propósito de atender a arrecadação de caixa em curto prazo ao invés de pensar em longo prazo? Em meu ponto de vista, espero que o próximo governante, seja quem for, dê continuidade a tais ações, na ambição de gerar um tecido empresarial no Brasil altamente competitivo em nível mundial, pois é reconhecida a relevância demonstrada em diversos estudos, tanto nacionais como externos, das políticas públicas de fomento à inovação como impulsoras dos investimentos nesse campo que, por sua vez, é o principal motivo de melhoria da competitividade nas empresas.
Dentro desta dinâmica, destaca-se a iniciativa do Presidente Michel Temer em março de 2017 relacionada ao incentivo de maior alcance existente; a Lei do Bem. Várias entidades de classe foram desafiadas a analisar o atual marco da Lei do Bem, de modo a apresentar propostas de aprimoramento dessa legislação para amplificar seu impacto na sociedade brasileira. Tal movimento foi recebido com grande entusiasmo por todos os tipos de entidades envolvidas ministérios, associações, confederações, empresas ou institutos, entre outras, iniciando intensas tarefas para atender a oportunidade apresentada. Todas chegaram a um consenso dos principais motivos da falta do impacto esperado do incentivo, havendo unanimidade em uma delas; a necessidade de ter um resultado fiscal positivo a cada ano para usufruir do incentivo. Infelizmente, tais iniciativas foram paralisadas na Casa Civil e não houve nenhuma iniciativa política posterior para auxiliar na aceleração deste tema capital.
Ainda durante esse período, e para esse mesmo incentivo, foi organizado em dezembro de 2016 um evento pela CAPES, MCTIC, MDIC e CNI, entre outros, com o intuito de regulamentar em um dos artigos existente na Lei do Bem em que estavam depositadas grandes expectativas para a cooperação público-privada em projetos de P&D, o artigo 19A. O artigo permite que as empresas que tenham gasto em parcerias com ICT (Institutos de Ciência e Tecnologia) tenham direito a um incentivo adicional, que pode chegar a reduzir o valor gasto com a ICT até 85%. Apesar da ótima iniciativa trazida em Lei, a burocracia posterior e a falta de alinhamento na regulamentação fez com que esse incentivo não tenha uma aplicação real. Tal regulamentação adicional ainda não definida é considerada pelas empresas desnecessária, sendo que a própria Lei do Bem já prevê "burocracia" suficiente para o uso do incentivo que, além disso, atenderia perfeitamente ao escopo alvo deste artigo.
Quanto aos incentivos setoriais, alguns como a Lei de Informática ou Inovar Auto sofreram questionamentos por parte da OMC (Organização Mundial do Comércio), demandando uma revisão no formato de aproveitamento e de funcionamento desses. Por exemplo, o Inovar Auto já evoluiu a outra versão denominada Rota 2030, trazendo algumas alterações (com os seus pontos a favor e contra), mas que foi tramitada via Medida Provisória. Assim, fica a dúvida se, com a chegada da nova gestão, tal MP será favorável no novo governo ou até mesmo se será levada para votação.
A exposição de todos esses fatos traz às empresas e outros agentes envolvidos as reflexões a seguir; será que o próximo governo dará continuidade a essas iniciativas? Teremos um governo que entenda a importância das ações de incentivo para melhorar a competitividade das empresas e dará a devida atenção a elas? Ou simplesmente as deixarão "sumir" com o propósito de atender a arrecadação de caixa em curto prazo ao invés de pensar em longo prazo? Em meu ponto de vista, espero que o próximo governante, seja quem for, dê continuidade a tais ações, na ambição de gerar um tecido empresarial no Brasil altamente competitivo em nível mundial, pois é reconhecida a relevância demonstrada em diversos estudos, tanto nacionais como externos, das políticas públicas de fomento à inovação como impulsoras dos investimentos nesse campo que, por sua vez, é o principal motivo de melhoria da competitividade nas empresas.
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