Obrigatoriedade De Venda De Produtos Certificados Chega Ao Comércio
Por Marco Antônio Simon – Abra
Edição Nº 53 - Novembro/Dezembro de 2011 - Ano 10
Termina em 31 de dezembro de 2011, o prazo do Inmetro para que o comércio passe a oferecer obrigatoriamente ao consumidor, apenas filtros, purificadores, ozonizadores e bebedouros devidamente certificados com o Selo Inmetro.
Termina em 31 de dezembro de 2011, o prazo do Inmetro para que o comércio passe a oferecer obrigatoriamente ao consumidor, apenas filtros, purificadores, ozonizadores e bebedouros devidamente certificados com o Selo Inmetro.
A instituição da certificação obrigatória foi dividida em três fases. Desde 31 de outubro de 2010, os fabricantes e importadores somente estavam autorizados a fabricar ou importar produtos com o Selo Inmetro; a partir de 31 de dezembro de 2010, fabricantes e importadores somente poderiam fornecer ao comércio produtos certificados; e agora, na última fase, o comércio, que teve o prazo de um ano para comercializar o estoque de produtos sem a certificação, somente poderá oferecer ao consumidor produtos certificados com o Selo Inmetro, encerrando o ciclo.
A certificação com o Selo Inmetro comprova que os produtos atendem os requisitos das normas NBR 14908:2004 (aparelhos por pressão) e NBR 15176:2004 (aparelhos por gravidade). A certificação compulsória foi estabelecida pelo Inmetro através da Portaria 93/2007, com os novos prazos definidos pela Portaria nº 112, publicada pelo Inmetro no Diário Oficial da União em 06 de abril de 2010.
Em especial os bebedouros e equipamentos para tratamento de água para consumo humano com sistema elétrico incorporado possuem obrigatoriedade de certificação quanto à segurança elétrica desde 1º de agosto de 2004, segundo a Portaria 191, elaborada em 10 de dezembro de 2003, devendo atender ao disposto na norma NBR NM IEC 335-1:1998. A Portaria 191 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2003, na seção 1, página 46, detalhando os requisitos da certificação, que segue o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br.
O cumprimento das exigências do Inmetro será verificado pelos escritórios regionais do IPEM, que passaram por treinamento específico para a fiscalização do setor, sendo que infrações à lei estão sujeitas a sanções que vão desde advertência à aplicação de multas e fechamento do estabelecimento comercial, conforme a gravidade da infração.
Foi empossada em 20 de setembro, durante Assembléia Geral na sede da Abrafipa – Associação Brasileira das Empresas de Filtros, Purificadores, Bebedouros e Equipamentos para Tratamento de Água – a nova diretoria para o biênio 2011 – 2013.
Conforme eleição realizada em 9 de agosto, a composição da diretoria passa a ser a seguinte: Presidente - Moacyr Jesuíno Domingues; Vice-Presidente - Guilherme Antonio Muller; Tesoureiro - Antonio Carlos Camargo; Secretário - Hélio Cavicchio; Conselho Fiscal - Gilberto Cusato, Liberto Sanz Anguita e Manoel Ferreira dos Santos Neto; Suplentes do Conselho Fiscal - Aureli Cardoso, Manuella Curti de Souza, Márcia Andrea Macedo Rodrigues e Marco Antônio Simon.
As Diretorias de Departamento foram definidas conforme segue: Departamento Econômico - Guilherme Antonio Muller; Moacyr Jesuino Domingues; Antonio Carlos Camargo; Departamento Técnico - Gilberto Cusato; Carlos Rogerio Jardini; Márcia Andrea Macedo Rodrigues; Departamento de Comunicação - Marco Antônio Simon; Liberto Sanz Anguita; Departamento de Promoção Social - Hélio Tatsuo Yostsui; Aureli Cardoso Filho; Departamento Jurídico - Hélio Cavicchio; Manoel Ferreira dos Santos Neto; Manuella Curti de Souza; Conselho de Ética - Hélio Cavicchio; Manoel Ferreira dos Santos Neto; Liberto Sanz Anguita; Antonio Carlos Camargo; e Paulo Egidio de Lima.
Em 10 anos de atividade, a Abrafipa tem contribuído de forma decisiva para a melhoria do mercado e o estabelecimento dos padrões de qualidade, alinhando as determinações do Inmetro às necessidades da indústria, de forma a resultar em benefícios ao consumidor final.
Tel/Fax.: (11) 3237-3187 www.abrafipa.org.br |