Certificação Obrigatória Determina Novos Padrões Para Filtros, Purificadores E Bebedouros
Por Abrafipa
Edição Nº 42 - Janeiro/Fevereiro de 2010 - Ano 8
Está próximo o prazo final determinado pelo Inmetro para que os fabricantes de filtros, purificadores, bebedouros, ozonizadores e equipamentos para tratamento de água para consumo humano, adequem seus processos de fabricação.
Com a chegada de 2010, está cada vez mais próximo o prazo final determinado pelo Inmetro para que os fabricantes de filtros, purificadores, bebedouros, ozonizadores e equipamentos para tratamento de água para consumo humano, adequem seus processos de fabricação para atendimento às normas do setor, para a garantia da qualidade quanto aos processos de tratamento, produção e informações fornecidas aos consumidores.
A certificação dos produtos passa a ser obrigatória a partir de 31 de março em todo o território nacional, e mais de 70% dos produtos disponíveis no País já se encontram em conformidade com os novos padrões, o que é evidenciado pelo selo com o logotipo do Inmetro em fundo azul. Segundo as exigências da certificação, o selo dos aparelhos não-elétricos traz em destaque a inscrição "Saúde", enquanto o selo dos aparelhos elétricos destaca duas palavras - "Saúde" e "Segurança", para ressaltar o atendimento aos testes adicionais de segurança elétrica e a qualidade construtiva dos materiais.
A compulsoriedade foi determinada pelo Inmetro através da Portaria 93, publicada em 15 de março de 2007 no Diário Oficial da União, para que os produtos do setor atendam ao disposto pelas normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme a categoria do aparelhos, que pode ser "pressão" ou "gravidade".
Os aparelhos por pressão, ligados diretamente à tubulação de água, devem obedecer aos requisitos da norma NBR 14908:2004, enquanto os aparelhos por gravidade – por exemplo, filtros de argila e jarras com elemento filtrante - são disciplinados pela norma NBR 15176:2004. A determinação é válida para aparelhos nacionais e importados, sendo que a partir de 31 de março de 2010, nenhum produto pode ser fornecido ao comércio sem o selo de conformidade.
A fiscalização em todo o país será realizada pelo IPEM – Instituto de Pesos e Medidas - através de suas unidades regionais. No caso de infrações ao disposto na Portaria 93, o fabricante sofrerá penalidades que vão de advertência à multa, apreensão de produtos e até mesmo a suspensão da atividade comercial, nos casos mais graves. Já o comércio terá mais um ano para vender produtos em estoque que não tenham o selo de conformidade, desde que tenham sido comprovadamente fabricados anteriormente a 31 de março de 2010. A partir de 31 de março de 2011, somente poderão ser vendidos no País produtos certificados.
Desde a fase de certificação voluntária, iniciada em 2002, a Abrafipa tem realizado amplas campanhas de divulgação do tema para os fabricantes em todo o Brasil, através do envio de comunicados, informativos, reuniões setoriais e outras iniciativas, intensificadas com a publicação da Portaria 93.
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