Indústria E Postos De Combustíveis Não Estão Alheios Às Questões Ambientais
Por Meio Filtrante
Edição Nº 44 - Maio/Junho de 2010 - Ano 8
Muito se faz e pouco se divulga sobre a evolução tecnológica dos equipamentos, estudos, regulamentos, normas e procedimentos desenvolvidos pelo segmento de combustíveis e da indústria, com o objetivo de proteger e preservar nossos bens ambientais.
Muito se faz e pouco se divulga sobre a evolução tecnológica dos equipamentos, estudos, regulamentos, normas e procedimentos desenvolvidos pelo segmento de combustíveis e da indústria, com o objetivo de proteger e preservar nossos bens ambientais.
Sabemos que alguns combustíveis de nossa matriz energética são considerados potencialmente poluidores e prejudiciais à saúde humana, tais como a gasolina e o diesel, que em sua composição química contêm compostos orgânicos - com predominância quase absoluta dos hidrocarbonetos, e sua exposição tanto na forma líquida como gasosa interfere sobremaneira na saúde da coletividade e no meio ambiente.
Levantamentos realizados por órgãos ambientais sinalizavam significativa poluição do solo e, por conseqüência, do lençol freático por derrames e vazamentos em postos de combustíveis, originários da obsolescência dos equipamentos, falta de manutenção e operação inadequada, com significativa probabilidade de contaminação da água, solo e ar, e perigo iminente de explosão, colocando em risco a segurança, o meio ambiente e a sociedade.
Com a publicação da Resolução CONAMA 273/00, a indústria se adequou à produção de equipamentos que contivessem e segregassem esses combustíveis em locais adequados de maneira a não contaminar o meio ambiente, considerando que o armazenamento em postos de combustíveis é subterrâneo.
Na esteira dessa resolução, determinou-se que os postos de combustíveis (PR), postos de abastecimentos (PA), instalações do sistema retalhista (ISR) e postos flutuantes (PF) estão sujeitos ao licenciamento ambiental e concedeu-se, portanto, prazo para que os órgãos ambientais cadastrassem esses empreendimentos para o cumprimento do licenciamento, embora após dez anos de resolução não tenhamos ainda 50% dos postos de combustíveis licenciados e praticamente nada para os postos de abastecimento e flutuantes no país. Lembramos ainda que o licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo, procedimento inicial da gestão ambiental.
Frisamos que tanto a adequação ambiental como o licenciamento são processos de custo elevado e, ao traçarmos um paralelo com os demais segmentos da indústria de forma geral, principalmente nos grandes centros urbanos, percebemos que esses procedimentos de adequação e licenciamento tiveram pleno êxito, ainda que graças a uma luta de mais de três décadas, e com incentivos e aporte de recursos financeiros do poder público como PRONACOP, PROCOP e, por último, o PROMOT, especificamente para a poluição do ar.
Mas os postos de combustíveis, indústrias e prestadores de serviços do setor, mesmo sem esse aporte acima mencionado e a custo de seus próprios investimentos, rapidamente se adequaram tecnologicamente, desenvolvendo equipamentos que atendem essas determinações, inclusive certificando seus produtos e serviços de forma compulsória junto ao INMETRO, como parte dessas exigências.
Ressaltamos que a maioria dos produtos e serviços tem desenvolvimento contínuo nas melhorias tecnológicas e no aprimoramento com vistas à proteção ambiental, tais como: os tanques de parede dupla, que no passado não tinham essa proteção adicional, expondo o aço carbono diretamente no solo com risco de corrosão; tubulações de dupla contenção; mangueiras; acessórios; câmaras de contenção para tanques e descarga de combustíveis; reservatório que contém e segrega possível vazamento; flexíveis; unidades de abastecimento e filtragem, que desenvolveram suas unidades com segurança intrínseca instaladas em atmosfera explosiva; sistema de medição e monitoramento, cujo objetivo é detectar vazamentos no sistema subterrâneo; o sistema separador de água e óleo que opera a drenagem oleosa; e a prestação dos serviços de instalação, que a rigor da certificação tem elevado a qualidade dos serviços prestados.
Com a ampliação da utilização de combustíveis limpos de fontes renováveis, devemos destacar que o biodiesel trará estudos mais avançados quanto a sua ação direta nos equipamentos e acessórios dos postos de combustíveis. Esses estudos ainda são incipientes, mas no campo normativo, todos os projetos e revisões de normas têm o pleito da comissão de estudo ONS/34 da ABNT, para que contemplem as questões dos biocombustíveis.
Outras comissões tais como a do INMETRO, que regulamenta a avaliação da conformidade, também já vêm contemplando a introdução desse novo elemento em suas regulamentações.
Podemos afirmar que a tecnologia desenvolvida na cadeia de produtos para os postos de combustíveis tem se tornado referência mundial com a utilização de combustíveis de fontes renováveis, a exemplo do etanol, devido à experiência de longos anos de sua utilização com desempenho comprovado.
Com relação ao meio ambiente, procedimentos que minimizem os impactos em nossos corpos d’água, estão em estudo revisões das Normas Técnicas do setor como, por exemplo, a norma referente ao sistema de drenagem oleosa, que possivelmente padronizará os tipos de detergentes/sabões a serem utilizados na lavagem de veículos, melhorando a eficiência do sistema e, conseqüentemente, aumentando a qualidade dos efluentes a serem lançados. Outro benefício para o futuro é o reúso da água ou o aproveitamento das águas pluviais para lavagem de veículos, proporcionando a redução da utilização da água tratada.
Há outras ações importantes em curso, como por exemplo, em relação à destinação de resíduos de óleo, que embora já exista regulamentação definida para a destinação de "óleo lubrificante usado", que tem destino na reciclagem através do re-refino, o CONAMA estuda procedimento para as respectivas embalagens, que deverão ter uma destinação adequada e de forma a não afetar negativamente o meio ambiente.
Quanto à poluição do ar relacionada a bases e terminais de combustíveis, foi publicada norma que define os métodos de avaliação quantitativa de emissões de compostos orgânicos voláteis no armazenamento e movimentação de produtos, em tanques de armazenamento, no carregamento de veículo, em emissões fugitivas. Espera-se para breve, na próxima fase de melhorias, a recuperação de vapores nos postos de combustíveis, já em prática em outros países.
As revisões das Portarias do INMETRO de números 109 - Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis, 185 - Tanque Subterrâneo, que atualizam e aprimoram o regulamento tanto na fabricação de equipamentos como na instalação, e a recente publicação da Portaria 259 - que regulamenta o teste de estanqueidade para verificação de vazamentos, são atualizações que contribuem para a padronização da metodologia e para elevar a um patamar mínimo e aceitável de qualidade, os produtos e as instalações.
Como podemos observar por intermédio de dados publicados pela CETESB (órgão ambiental de São Paulo), houve um decréscimo na quantidade de acidentes ambientais em postos de combustíveis, fruto das adequações ambientais e do licenciamento no Estado, acompanhado pelas regiões sul e sudeste. Estes processos de adequação, porém, têm sido mais morosos nas regiões norte, nordeste e centro-oeste, que acreditamos sejam pela falta de disseminação mais efetiva desses conceitos e exigências pelo poder público, mas que merecem a atenção de todos nós.
Enfim, os segmentos da indústria e da prestação de serviços estão em contínuo desenvolvimento e com uma tarefa árdua que envolve, além dos estudos, testes, análises e procedimentos para novos combustíveis, sempre com o foco voltado para a segurança, saúde e meio ambiente, além de se colocarem à disposição dos órgãos ambientais para orientarem e agregarem conhecimento com relação aos equipamentos e adequações necessárias à proteção ambiental.
Consultor Ambiental e Assessor Diretoria ABIEPS Pós-graduado em Direito Ambiental edgard@labordeambiental.com.br www.labordeambiental.com.br |