Legislação Dos Lixões E Resíduos Industriais: Logística Reversa

Legislação brasileira determina uma nova postura da indústria e da sociedade no tratamento de resíduos sólidos


Legislação Dos Lixões E Resíduos Industriais: Logística Reversa


A extinção dos lixões no Brasil, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), deve ser substituída por aterros sanitários até agosto de 2014, portanto,perspectiva para a qual se dirige o foco das atenções do meio industrial. A legislação já está em vigor desde 2010, visto que os aterros sanitários só podem receber rejeitos que não podem ser reciclados ou reutilizados. O infrator que desrespeitar a lei cometerá crime federal, que prevê pena máxima de cinco anos de reclusão e multa de acordo com as sanções previstas para crimes ambientais relacionados à poluição. A pena, no entanto, não se aplica no caso do lixo doméstico. 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi instituída pela lei 12.305/10 e está baseada nos três focos da sustentabilidade: reduzir, reciclar e reutilizar. Regulamentada pelo decreto 7.404/10, determina, entre outros pontos, que os lixões devem ser extintos no Brasil até o ano de 2014, sendo substituídos por alternativas mais limpas como os aterros sanitários. Outro ponto da PNRS diz respeito, até 2015, ter planos para gerir seus resíduos sólidos.
O Brasil produz aproximadamente 183 mil toneladas de lixo urbano por dia, sendo 37% de todo o lixo que vai para o aterro formado por resíduos secos, portanto, podem ser reaproveitados; enquanto outros 55% são compostos de resíduos úmidos, que poderiam ser usados para compostagem. Os 8% de lixo restante são formados por rejeitos, sem possibilidade de reutilização. Mais de um milhão de pessoas trabalham e sobrevivem da reciclagem desse lixo.
A eliminação dos lixões é um dos maiores desafios do PNRS e a partir do plano, passou a ser uma responsabilidade compartilhada entre todos os setores. Com a nova política, a reciclagem e a logística reversa deverão ser valorizados por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo produtivo ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A logística reversa modificará não apenas o comportamento, mas também a economia, já que as empresas vão ser responsáveis pelas frações de resíduos que geram. Serão criadas novas redes de negócios, onde os resíduos poderão ganhar valor como matéria-prima de outros processos produtivos. Isso dará origem a um novo mercado de coleta e tratamento de resíduos.  

Legislação Dos Lixões E Resíduos Industriais: Logística Reversa

Para realizar a logística reversa os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usadas, atuar em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta. Se a empresa de limpeza urbana, por meio de acordo com algum setor produtivo, realizar essa logística reversa, o poder público deverá ser remunerado, segundo acordo entre as partes. 
O orçamento da União para o programa de resíduos sólidos, entre 2011 e 2012, autorizou 547 milhões de reais, sendo 201 milhões efetivamente gastos. Ainda assim, dados da Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, apontam que até 2011, apenas 30 cidades conseguiram substituir os lixões por aterros sanitários.
Como forma de cobrar das prefeituras o cumprimento da determinação, os municípios só receberão dinheiro do governo federal para projetos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos depois de aprovarem planos de gestão. Para reforçar essa responsabilidade municipal no problema, os consórcios intermunicipais para a área de lixo terão prioridade no financiamento federal. Outra novidade da lei é que as cooperativas de catadores de material reciclável foram incluídas na "responsabilidade compartilhada", devendo ser incentivadas pelo poder público.
Entre as medidas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, está o princípio do protetor-recebedor, ao lado do principio do poluidor-pagador. Dessa forma, procura-se não apenas penalizar aquele considerado causador de prejuízos ambientais, mas, por outro lado, premiar as boas práticas ambientais. Esse reconhecimento pode ocorrer, por exemplo, mediante incentivos fiscais. Pela nova regulamentação do lixo, o governo federal deverá destinar R$ 1,5 bilhão para o tratamento adequado de resíduos sólidos nos municípios brasileiros. Por deixar de reciclar, o país perde anualmente R$ 8 bilhões de reais. Um desperdício que o governo quer evitar com a obrigatoriedade da coleta seletiva nas cidades brasileiras até 2014.
A partir de 2 de agosto de 2014 o Brasil não poderá ter lixões e deverão ser substituídos efetivamente pelos aterros sanitários. Além dessa condição, os resíduos recicláveis também não serão mais enviados a estes espaços de descarte comum. Embora as considerações da Lei existam, a condição nacional é preocupante; dados do Ministério do Meio Ambiente apontam que apenas 560 municípios concluíram e entregaram os planos de gestão de resíduos até 2 de agosto de 2012. A nova lei é um avanço e deve revitalizar o segmento de reciclagem e acentuar a responsabilidade dos prefeitos que podem até comprometer a sua "ficha limpa", pois é o poder municipal quem será responsabilizado pela falta de estrutura para recolher e tratar o lixo.


Doutor em Engenharia de Materiais (Filtração/Particulados), Mestre em Polímeros (Não tecidos), Engenheiro Químico, Especialista em Gestão Ambiental. Professor na PUCRS/Engenharia  Química.
Tel.: (51) 9972-6534
Email.: luciano.ceron@pucrs.br

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