Água Na Indústria
Por Francisco Leite
Edição Nº 66 - Janeiro/Fevereiro de 2014 - Ano 12
São grandes os desafios para salvar a vida no nosso planeta e a qualidade da água está diretamente relacionada. A qualidade da água descartada pelas industrias é um problema de melhoria contínua.
São grandes os desafios para salvar a vida no nosso planeta e a qualidade da água está diretamente relacionada. Considerando-se uma corrente onde os elos são a responsabilidade ambiental, econômica e social, a qualidade da água descartada pelas industrias é, portanto, um problema de melhoria contínua.
Toda indústria deve submeter-se a uma avaliação dos seus processos industriais. Pode-se começar pela análise de seus procedimentos através dos documentos disponiveis na própria indústria como fluxogramas de processos, documentos descritivos e de rotinas dos procedimentos, suas licenças ambientais, além de visitas técnicas in loco e controles contínuos. A análise desses elementos, atrelados às condições e análises locais técnico-científicas da qualidade da água usada pela indústria, é o que garante a adoção de práticas bem adaptadas evitando-se os investimentos desnecessários.
Essa avaliação tem que ser fundamentada nas normas técnicas vigentes. Uma das principais, senão a princípal, é o reúso da água.
Hoje, o Plano de Conservação e Reúso da Água (PCRA) é uma importante ferramenta na promoção do uso racional da água na indústria. Para implementá-lo eficientemente é necessário considerar a água nos seus mais variados aspectos legais, institucionais, técnicos e econômicos.
A primeira regulamentação que trata de reúso de água no Brasil, foi a Norma Técnica NBR – 13696 de setembro de 1997. A redução de perdas de água no sistema, e também a possibilidade da captação, armazenamento e utilização das águas pluviais, também fazem parte das condicionantes eventuais da ampliação da produção de água, incluindo determinação dos seus custos correspondentes.
Portanto, todo projeto visando a melhor maneira de usar e de descartar a água tem um impacto direto no preço do produto de uma indústria. Novas leis e regras de cobrança do uso da água -custo do consumo de água e o princípio poluidor/pagador - levarão incentivos às industrias que praticam seu reúso.
A ideia é que, futuramente, os custos de reciclagem e de reúso das águas nas indústrias sejam mais interessantes que os de captação e tratamento. Espera-se assim uma notável redução de 50% ou mais na vazão da captação e do tratamento. Experiências desenvolvidas na Alemanha, Japão, EUA, Inglaterra, Brasil e Israel demonstram que uma combinação de políticas de preços de água para as indústrias, do controle das descargas dos afluentes, das tecnologias de conservação e da regulação de poluição tem grande potencial para promover a economia, o desenvolvimento e o meio ambiente.
Resumindo, a adoção de novas práticas podem ser de ordem tecnológica (troca e compra de maquinários, peças, etc.), considerando também os de ordem gerencial, como mudanças nas rotinas e procedimentos , ou ainda social, como campanhas de conscientização sobre seu uso, reúso, sua importância e as consequências de sua escassez. Abordando a problemática da água em toda sua complexidade os benefícios serão ambientais, econômicos e sociais.
Faz-se necessário conhecer precisamente as impurezas geradas pelas indústrias e seus diversos impactos no meio ambiente. Para cada tipo de tratamento de efluente industrial, deve ser empregado um procedimento adaptado (sedimentação, remoção de impurezas solúveis, abrandamento da água, remoção da sílica solúvel, troca iônica, desgaseificação).Ele deve ser embasado em métodos físicos, químicos, biológicos, atentando sempre ao uso de novas tecnologias.
Também, são muitos os agentes poluidores dos cursos d’água sendo os mais ativos os esgotos domésticos e os resíduos industriais. A grande acumulação dos dejetos orgânicos nos rios é, por exemplo, a principal causa da proliferação de bactérias que consomem muito do seu oxigênio. A consequência direta, afeta o ecossistema e, desse fato é a eliminação da fauna e da flora.
Atualmente, segundo dados da ANA – Agência Nacional de Água, os investimentos necessários nos sistemas públicos e outros, na captação e tratamento de águas e esgotos no país, estão na ordem dos R$ 70 bilhões de reais.
Reforçando, a água, é um bem finito, dotado de valor econômico, assim definida na Política Nacional de Recursos Hídricos, e ainda, de acordo com a Constituição de 1988, seu aproveitamento econômico e social deve buscar a redução das desigualdades.
Toda indústria deve submeter-se a uma avaliação dos seus processos industriais. Pode-se começar pela análise de seus procedimentos através dos documentos disponiveis na própria indústria como fluxogramas de processos, documentos descritivos e de rotinas dos procedimentos, suas licenças ambientais, além de visitas técnicas in loco e controles contínuos. A análise desses elementos, atrelados às condições e análises locais técnico-científicas da qualidade da água usada pela indústria, é o que garante a adoção de práticas bem adaptadas evitando-se os investimentos desnecessários.
Essa avaliação tem que ser fundamentada nas normas técnicas vigentes. Uma das principais, senão a princípal, é o reúso da água.
Hoje, o Plano de Conservação e Reúso da Água (PCRA) é uma importante ferramenta na promoção do uso racional da água na indústria. Para implementá-lo eficientemente é necessário considerar a água nos seus mais variados aspectos legais, institucionais, técnicos e econômicos.
A primeira regulamentação que trata de reúso de água no Brasil, foi a Norma Técnica NBR – 13696 de setembro de 1997. A redução de perdas de água no sistema, e também a possibilidade da captação, armazenamento e utilização das águas pluviais, também fazem parte das condicionantes eventuais da ampliação da produção de água, incluindo determinação dos seus custos correspondentes.
Portanto, todo projeto visando a melhor maneira de usar e de descartar a água tem um impacto direto no preço do produto de uma indústria. Novas leis e regras de cobrança do uso da água -custo do consumo de água e o princípio poluidor/pagador - levarão incentivos às industrias que praticam seu reúso.
A ideia é que, futuramente, os custos de reciclagem e de reúso das águas nas indústrias sejam mais interessantes que os de captação e tratamento. Espera-se assim uma notável redução de 50% ou mais na vazão da captação e do tratamento. Experiências desenvolvidas na Alemanha, Japão, EUA, Inglaterra, Brasil e Israel demonstram que uma combinação de políticas de preços de água para as indústrias, do controle das descargas dos afluentes, das tecnologias de conservação e da regulação de poluição tem grande potencial para promover a economia, o desenvolvimento e o meio ambiente.
Resumindo, a adoção de novas práticas podem ser de ordem tecnológica (troca e compra de maquinários, peças, etc.), considerando também os de ordem gerencial, como mudanças nas rotinas e procedimentos , ou ainda social, como campanhas de conscientização sobre seu uso, reúso, sua importância e as consequências de sua escassez. Abordando a problemática da água em toda sua complexidade os benefícios serão ambientais, econômicos e sociais.
Faz-se necessário conhecer precisamente as impurezas geradas pelas indústrias e seus diversos impactos no meio ambiente. Para cada tipo de tratamento de efluente industrial, deve ser empregado um procedimento adaptado (sedimentação, remoção de impurezas solúveis, abrandamento da água, remoção da sílica solúvel, troca iônica, desgaseificação).Ele deve ser embasado em métodos físicos, químicos, biológicos, atentando sempre ao uso de novas tecnologias.
Também, são muitos os agentes poluidores dos cursos d’água sendo os mais ativos os esgotos domésticos e os resíduos industriais. A grande acumulação dos dejetos orgânicos nos rios é, por exemplo, a principal causa da proliferação de bactérias que consomem muito do seu oxigênio. A consequência direta, afeta o ecossistema e, desse fato é a eliminação da fauna e da flora.
Atualmente, segundo dados da ANA – Agência Nacional de Água, os investimentos necessários nos sistemas públicos e outros, na captação e tratamento de águas e esgotos no país, estão na ordem dos R$ 70 bilhões de reais.
Reforçando, a água, é um bem finito, dotado de valor econômico, assim definida na Política Nacional de Recursos Hídricos, e ainda, de acordo com a Constituição de 1988, seu aproveitamento econômico e social deve buscar a redução das desigualdades.
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