Saiba mais sobre as mudanças na legislação europeia e internacional de resíduos e as implicações para os gestores de resíduos

Tom Eng, vice-presidente sênior e head da TOMRA Recycling, fornece uma visão geral de algumas das mudanças recentes na legislação europeia e internacional


O setor global de resíduos e reciclagem é fortemente regulamentado e, além da legislação internacional, quase todos os países têm seus próprios regulamentos aos quais os gestores de resíduos devem cumprir. A legislação de resíduos é a espinha dorsal da nossa indústria e, na maior parte, quaisquer alterações na legislação são bem-vindas porque quase sempre visam melhorar ainda mais os padrões de qualidade de reciclagem ou aumentar as taxas de reciclagem - seja em nível local, nacional ou internacional.

Gostaria de dar uma olhada em três das mudanças legislativas mais recentes que entraram em vigor: as Emendas de Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia, a proibição da China de importação de resíduos sólidos e, resumidamente, o Acordo Verde Europeu.

Emendas à Convenção de Basileia sobre Resíduos de Plástico

Apesar de mais países gradualmente implementarem medidas e legislação para recuperar e reciclar plásticos, o aterro continua sendo a primeira opção para milhões de toneladas de plásticos em todo o mundo. Durante a Conferência da Basileia, realizada na primavera de 2019, os governos concordaram em alterar a Convenção da Basileia para incluir os resíduos de plástico em uma estrutura legalmente vinculativa. 186 países concordaram com essa emenda, que impõe novas restrições à movimentação de sucata de plástico que não sejam destinados à reciclagem ambientalmente correta. Essas novas restrições não se aplicam nos Estados Unidos.

As alterações entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021. Qualquer resíduo de plástico não perigoso que não seja reciclável, ou seja "difícil" de reciclar, é agora classificado como resíduo que requer "consideração especial" e seu movimento está agora sujeito à Convenção de Basileia antes requisitos de notificação e consentimento.

O objetivo das alterações é controlar os embarques internacionais da maioria das sucatas e resíduos plásticos destinados à reciclagem ou descarte, tornando o comércio global de resíduos plásticos mais transparente e melhor regulamentado. A legislação também visa impedir que o plástico não reciclável seja ‘escondido’ em remessas de plástico reciclável que são enviadas para países em desenvolvimento que não têm como gerenciar esse material. Historicamente, uma vez que os países em desenvolvimento recuperaram o material plástico que podem usar, o resto muitas vezes acaba em aterros sanitários ou simplesmente sendo queimados.

Esta nova legislação afetará diretamente os gestores de resíduos que tratam resíduos domésticos porque alguns dos plásticos classificados como resíduos perigosos pela Convenção são encontrados em fluxos de resíduos domésticos. Como tal, para exportar sucata de plásticos domésticos misturados, os gestores agora terão que aderir a um procedimento detalhado de Consentimento Prévio Informado (PIC), com materiais exigindo consentimento prévio dos países exportadores e importadores.

As Emendas sobre Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia, sem dúvida, impactarão os gestores de resíduos que atualmente dependem dos mercados de exportação para sua sucata plástica. O processo de obtenção de consentimento prévio pode levar a atrasos de vários meses para as exportações, e os gestores de resíduos podem descobrir que precisam armazenar grandes volumes de sucata em suas fábricas enquanto aguardam para receber seu consentimento prévio informado (PIC). Se os gestores não cumprirem o requisito, seu material poderá ser devolvido às custas do exportador. Pode haver atrasos no envio do material se ele for interrompido durante o trânsito e, em alguns casos, se os requisitos não forem cumpridos, uma ação formal - potencialmente incluindo penalidades financeiras - pode ser tomada pelas autoridades no país de destino do material.

Embora a maioria dos plásticos mistos agora exija consentimento prévio informado, há algumas exceções. Referido como resíduo da "Lista Verde", os gestores de resíduos terão permissão para continuar a exportar este material sem consentimento prévio informado. Os resíduos da Lista Verde incluem plásticos que consistem quase que exclusivamente em um tipo de plástico destinado a operações de reciclagem e misturas de polipropileno (PP), polietileno (PE) e tereftalato de polietileno (PET) que são destinados à reciclagem separada. Todas as outras exportações e importações de sucata de plástico devem ser notificadas e receber consentimento para exportação antes do movimento.

Os avanços na tecnologia de seleção automatizada estão possibilitando a obtenção de resultados de pureza excecionais na reciclagem de plásticos - de tipos de plásticos coloridos e transparentes, como PET e PEAD, a outros polímeros como polipropileno, poliestireno e PVC. Contanto que a legislação, a infraestrutura e, em particular, a combinação certa de tecnologia de seleção estejam em vigor, é possível atingir níveis de pureza anteriormente inviáveis de mais de 99,99% em fluxos de polímero único.
Este material não só poderá ser enviado internacionalmente sem consentimento prévio, mas também terá um preço de mercado muito mais alto do que os plásticos mistos, portanto, há motivadores comerciais e legislativos para separar e classificar os plásticos mistos em fluxos únicos.

A decisão da China de proibir a importação de resíduos sólidos

Outra lei de resíduos que entrou em vigor no início de 2021 é a proibição da China de importações de resíduos sólidos, incluindo plásticos, produtos de papel e têxteis. A China tem sido um importante destino final para esses materiais nos últimos 40 anos, mas sua política de limitação de materiais recuperados importados começou em 2013 e a decisão mais recente de banir a importação de resíduos sólidos reflete o compromisso das autoridades chinesas em promover mais reciclagem de resíduos sólidos domésticos. material e reduzindo a dependência do país das importações.

A decisão da China de proibir as importações de resíduos sólidos terá consequências de longo alcance para os gestores de resíduos que, até agora, dependiam da China como mercado final para seus materiais. Este último movimento segue o apoio de outros países, incluindo Malásia, Tailândia e Índia, que tomam medidas para proibir a importação de resíduos plásticos e, em alguns países, a importação de papéis mistos.

Tal como acontece com as Emendas de Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia, o não cumprimento da nova proibição de importação de resíduos sólidos da China pode resultar em multas pesadas tanto para o transportador de resíduos quanto para o importador definido entre RMB 500.000 (equivalente a aproximadamente US$ 71.000) e RMB 5 milhões (equivalente a aproximadamente US $710.000). As autoridades aduaneiras também ordenarão que os resíduos sólidos sejam devolvidos ao local de exportação para eliminação.

Os gestores de resíduos que historicamente dependiam da exportação deste material para a China - ou para outros países que agora também proibiram esses materiais - agora terão que encontrar novos mercados finais para seus resíduos sólidos ou investir em tecnologia de seleção para atingir pureza excecionalmente altas taxas que a China exige para resíduos sólidos a fim de conceder uma licença de importação.

Vejamos o exemplo de resíduos de produtos de papel. A China tem sido historicamente o maior mercado importador de apara de papel do mundo, mas agora só concederá licenças de importação para apara de papel com nível de pureza superior a 99,5%. Isso significa que os gestores que desejam continuar exportando seus resíduos de papel para a China terão que aumentar e investir em seus esforços de triagem, destintagem e reciclagem.

Isso pode ser obtido aproveitando-se dos avanços mais recentes em tecnologia baseada em sensores para reciclagem de papel para separar papéis de não-papeis e também produzir frações finais de alta pureza de diferentes tipos de papel, como papelão marrom, caixas impressas, caixas revestidas de plástico, papel tingido, papel de jornal e papel impresso em quatro cores (CMYK). A seleção baseada em sensor pode permitir que os gestores de resíduos continuem exportando seu material para a China ou, se preferirem, encontrem rotas alternativas no país ou no exterior para comercializar, onde seu material terá um preço de mercado muito mais alto como resultado de seus níveis de pureza.

O Acordo Verde Europeu

Coincidindo com a decisão da China de proibir todas as importações de resíduos sólidos, a Europa também está tomando outras medidas para resolver a questão da poluição do plástico, introduzindo novas regras de envio da UE que proíbem o envio de resíduos de plástico não separados para países estrangeiros.
No âmbito do Acordo Verde Europeu da Comissão Europeia, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021, existem novas regras que regem a exportação, importação e transferência intra-UE de resíduos de plástico. Estas novas regras proíbem a exportação de resíduos de plástico da UE para países não pertencentes à OCDE, exceto resíduos de plástico "limpos" que são enviados para reciclagem.

Como é o caso com as Emendas de Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia e a proibição de importação de resíduos sólidos da China, essas regulamentações mais rígidas significam que os gestores de resíduos não serão mais capazes de exportar facilmente seus resíduos de plástico, a menos que possam gerar frações de plástico de único material com alta pureza. Portanto, podemos ver, mais uma vez, onde a tecnologia de seleção baseada em sensores pode ajudar, permitindo que os gestores de resíduos atinjam os níveis de pureza exigidos pelas novas regras - níveis de pureza que são muito mais elevados do que aqueles alcançados por qualquer outra técnica de triagem.

Um cenário legislativo em evolução

Os regulamentos que explorei neste artigo são apenas algumas das mudanças mais recentes que afetarão diretamente os gestores de resíduos. A próxima legislação significativa que deverá entrar em vigor durante 2021 em todos os estados membros da UE é a proibição de plásticos descartáveis. Com uma base de clientes global, a TOMRA Sorting monitora ativamente todas as mudanças legislativas, tanto em nível nacional quanto internacional. Isso nos coloca em uma posição forte para apoiar nossos clientes à medida que essas mudanças acontecem. Manter-nos informados sobre quaisquer mudanças a serem introduzidas nos permite adaptar nossa tecnologia e processos para garantir que sejam adequados para o propósito, à prova de futuro e, o mais importante, ajudem nossos clientes a prosperar em um mercado internacional desafiador e competitivo.
 

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