Salvador Dahan é o novo diretor executivo de Governança e Conformidade da Petrobras

Salvador foi eleito pelo Conselho de Administração e ocupará o cargo a partir de 1º de maio de 2021


A Petrobras informou no dia 24 de março (quarta-feira) que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data elegeu Salvador Dahan para o cargo de diretor executivo de Governança e Conformidade, a partir de 1º de maio de 2021.

Salvador Dahan é bacharel em direito, graduado pela Universidade Mackenzie, com MBA em Gestão de Segurança Empresarial pela FECAP e pós-graduação em Liderança Empresarial e Comunitária pela INSPER/SP. Possui 22 anos de experiência nas áreas de Conformidade, Riscos e Governança, tendo atuado em grandes empresas multinacionais. No início de sua carreira, fundou a empresa Prot Consultoria com outros dois sócios, e trabalhou por mais de seis anos como Diretor Associado e Consultor Sênior, atuando na área de gestão de riscos. De 2005 a 2007, foi Gerente de Riscos e Investigações LATAM da Procter & Gamble, tendo essa experiência ampliado a sua visão sobre processos internacionais e melhores práticas. Em 2007, foi convidado para trabalhar na estruturação das áreas de Conformidade e Segurança Corporativa do Grupo Gerdau, onde exerceu a função de Gerente Geral até 2016. No início de 2017, Salvador Dahan ingressou na Nissan Motors para atuar como Diretor de Governança, Riscos, Conformidade e Auditoria para as operações da América Latina, tendo trabalhado na estruturação de processos e políticas das áreas. Em 2019, foi convidado para atuar no Japão como Gerente Geral da Nissan, tendo escopo de atuação global para as áreas de Riscos, Compliance e Privacidade, exercendo esta função até o momento.

A indicação de Salvador Dahan foi objeto de prévia análise pelo Comitê de Pessoas do Conselho de Administração da Petrobras, bem como contou com manifestação favorável do Comitê de Auditoria Estatutário.

O mandato do atual Diretor Executivo de Governança e Conformidade, Marcelo Zenkner, encontra-se com prazo de gestão estendido até a investidura de seu sucessor, nos termos do §4º do artigo 150 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76).

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