Patrícia Iglecias participa de painel e fala sobre ações de conservação do meio ambiente

A Suprema Corte do México sediou importante congresso virtual com a participação dos principais juristas de Direito Ambiental Interamericano


A Suprema Corte do México sediou, em 08 e 09/07, importante congresso virtual com a participação dos principais juristas de Direito Ambiental Interamericano. A organização ficou a cargo do ministro Antônio Herman Benjamin e do professor Nicholas Bryner, ambos da Comissão Mundial de Direito Ambiental, da IUCN – União Internacional para a Conservação da Natureza, presidida pela professora da Universidade de Oslo, Christina Voigt.

A CETESB teve voz no encontro, com a presença de sua diretora-presidente Patrícia Iglecias, que falou no Diálogo de Alto Nível sobre “O Papel da Administração no Direito Ambiental”. O diálogo contou ainda com as explanações de Marcelo Cousillas, diretor de Assuntos Legais do Ministério do Meio Ambiente do Uruguai; José Juan Gonzalez, professor da Universidade Autônoma Metropolitana do Mexico e Michael Hantke-Domas, ex-presidente do Terceiro Tribunal Ambiental do Chile.

“As ações de conservação do meio ambiente exercidas pelo estado brasileiro podem ser divididas em três grandes eixos: a preservação de espaços especialmente importantes do ponto de vista ambiental; o licenciamento e a fiscalização das atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental ou utilizadoras de recursos naturais e, a par desses instrumentos de comando e controle, finalmente os estímulos às iniciativas dos particulares em prol do desenvolvimento sustentável”, assim a diretora iniciou sua fala.

Patrícia Iglecias explicou que a preservação ambiental está na legislação brasileira desde a edição do primeiro Código Florestal, em 1934, mas se solidificou com a criação do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação –, em 2000.

A lei definiu as diferentes modalidades de unidades de conservação, divididas em dois grupos principais, as de proteção integral e as de uso sustentável. Desse modo, no Brasil, a administração pública atua inicialmente delimitando os espaços para constituição de unidades de conservação e estabelecendo seus respectivos regramentos. Fora dessas áreas também cabe à administração elaborar o zoneamento ecológico-econômico, racionalizando o processo de ocupação e de uso dos recursos naturais.

O segundo eixo de atuação do setor público é o licenciamento e a fiscalização de atividades potencialmente degradadoras ou utilizadoras de recursos naturais. Nesse aspecto, o Estado de São Paulo foi pioneiro ao prever, ainda em 1976, a necessidade de licença ou de alvará para o funcionamento de atividades com potencial poluidor.

Em 1981, foi instituída a Política Nacional de Meio Ambiente, definindo como um de seus instrumentos o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

O licenciamento ambiental pode ser considerado como uma ferramenta de conservação e não somente de controle porque agrega exigências de mitigação e de compensação dos impactos causados pelas mais variadas atividades produtivas. Dentre as medidas solicitadas nos procedimentos de licenciamento se incluem a recuperação de áreas degradadas e o plantio de vegetação nativa em áreas desflorestadas.

Na década de 1970, a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo inicia o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades poluidoras. Com suas ações nomeou o Estado de São Paulo como exemplo de proteção ao meio ambiente e de programas com parcerias de atividades econômicas sustentáveis.

Um dos avanços pode ser constatado no setor sucroenergético. O Protocolo Etanol mais Verde, firmado com o Estado, valorizou práticas em conservação do solo e redução no uso da água, com o incentivo de um biocombustível com menor pegada de carbono, que emite 90% menos gases de efeito estufa do que a gasolina.

Pode-se mencionar ainda a aprovação pelo CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente, em maio último, dos novos padrões de qualidade do ar no Estado de São Paulo, que passarão a viger a partir de janeiro de 2022, definidos a partir de estudos técnicos realizados pela CETESB.

“É indispensável a criação de estímulos para as iniciativas particulares que vão além das exigências legais e mais uma vez o Estado de São Paulo tem sido um pioneiro em prol da adoção de iniciativas cada vez mais sustentáveis”, pondera Patrícia Iglecias.

O Programa Nascentes é outro exemplo de parceria público-privada inovadora. Foi responsável pela recuperação de mais de 22 mil hectares no estado de São Paulo, com quase 38 milhões de mudas plantadas.

O Acordo Ambiental São Paulo, lançado pela CETESB em novembro de 2019, é outro modelo com êxito. Com o objetivo de incentivar empresas, entidades e municípios paulistas a assumirem compromissos voluntários de redução de emissão de GEE – gases de efeito estufa, desde seu lançamento, teve a adesão de centenas de empresas e a expectativa do apoio técnico governamental criou um ambiente de cooperação fértil para a implementação de tecnologias e soluções inovadoras rumo à economia de baixo carbono.

Para encerrar, Patrícia Iglecias felicitou a organização na pessoa do ministro Hermann Benjamin. “Quando fui secretária do Meio Ambiente, em São Paulo, estimulei a participação das instituições públicas em diversos fóruns internacionais de governança e sustentabilidade, em razão da importância de dar voz aos interesses dos países do Sul Global. Contribuímos para colocar em evidência as diversas realidades das nações em desenvolvimento, fato imprescindível para a construção de políticas globais efetivas.”


 

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