Aquisição de automóveis novos por consumidores PCD chega ao valor máximo de R$ 140 mil
Automotive Business -
Lei que estabelece o novo teto e o prazo de três anos para troca do carro foi sancionada e publicada no Diário Oficial
REDAÇÃO AB
O Presidente da República sancionou a Lei nº 14.183/21, que estabelece o valor máximo de R$ 140 mil para que seja concedida isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de automóveis novos por consumidores PCD (pessoas com deficiência). A nova lei, que altera a de nº 7.689/88, também modificou o prazo para a troca do veículo com manutenção do benefício, que agora passa a ser de três anos, contra dois anteriormente. A mudança consta da edição do dia 15 de julho do Diário Oficial da União.
O texto original da Medida Provisória 1034/21, enviada originalmente pelo Presidente da República – e agora transformada em lei – previa limitar a isenção a um período de quatro anos, além de restringir o benefício a carros que custassem até R$ 70 mil, de acordo com reportagem publicada pelo portal Uol. Os dois pontos foram modificados no Congresso.
Por outro lado, o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo que determinava a inclusão de deficientes auditivos na lista de pessoas com direito à isenção do IPI. Por isso, esse veto deve voltar para análise na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, podendo ainda ser revertido. Segundo o texto da nova lei, o novo teto para isenção do IPI vale até 31 de dezembro deste ano.
Outro detalhe é que o IPI é um imposto federal, e as regras de isenção dos tributos estaduais – ICMS e IPVA – continuam as mesmas, ou seja, restritas a automóveis que custem até R$ 70 mil.