ANP dá início a consulta pública de 45 dias sobre alteração na Resolução ANP nº 837/2021
Assessoria de Imprensa -
Que regulamenta a nominação de áreas por pessoas jurídicas da indústria de petróleo e gás natural
A ANP deu início a consulta pública de 45 dias sobre alteração na Resolução ANP nº 837/2021, que regulamenta a nominação de áreas por pessoas jurídicas da indústria de petróleo e gás natural. A audiência pública sobre o tema será realizada em 8/11/2021.
Com o processo de nominação, as empresas podem sugerir áreas de exploração e produção de petróleo e gás de seu interesse, para estudo da ANP, a fim de incluí-las futuramente em uma rodada de licitação ou na Oferta Permanente.
Na forma atual da resolução, apenas empresas constituídas sob leis brasileiras podem realizar esse procedimento. A proposta da ANP é que essa regra seja alterada para incluir a possibilidade de nominação por pessoas jurídicas constituídas sob leis estrangeiras.
Com essa possibilidade, a ANP busca uma maior pluralidade na participação dos atores da indústria de petróleo e gás natural, uma vez que estimulará a sugestão de áreas a serem estudadas pela ANP.
A revisão não altera a necessidade de que, para se inscreverem em rodadas de licitações ou na Oferta Permanente, as empresas sejam constituídas sob leis brasileiras. Ou seja, mesmo que as áreas indicadas por empresas estrangeiras venham compor uma futura rodada, esses agentes precisarão se adaptar a essa norma para se inscreverem no certame.
A minuta de resolução, mais informações e procedimentos para participação estão disponíveis na página da Consulta e Audiência Públicas nº 14/2021: https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publica-14-2021.