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ANA lidera Ranking da Transparência Ambiental do Ministério Público Federal

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico recebeu nota máxima em transparência ativa nos dois ciclos de avaliação do MPF


A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é o único órgão público brasileiro com nota máxima em transparência segundo as duas primeiras avaliações do Ranking da Transparência Ambiental, divulgado recentemente pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o ciclo 2018/2019, assim como aconteceu no ciclo 2017/2018, a ANA recebeu a nota 1 (a maior possível), devido à transparência ativa na divulgação de informações prioritárias na área ambiental, o que também incluiu a avaliação da qualidade da informação em termos de detalhamento, atualização e formato.
 
A ANA foi enquadrada na agenda de hidrelétricas por regular o uso da água para a geração de energia, por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, sendo que estas informações estão divulgadas no site da Agência e no Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH). Nesse sentido a avaliação do MPF sobre a transparência da ANA recaiu sobre as informações disponibilizadas pela agência reguladora sobre a outorga e a qualidade dessas informações, sendo que ambos os aspectos receberam nota máxima: 1.
 
Outro quesito atendido pela Agência foi o de transparência passiva. Nesse aspecto o MPF enviou pedidos de informações à ANA e aos demais órgãos, por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão ou via ofício, para verificar a transparência passiva das instituições. Por ter atendido à solicitação adequadamente e dentro dos prazos previstos na Lei de Acesso à Informação, a ANA recebeu a menção “Atende”.
 
Junto com a ANA, também receberam a nota máxima outros três órgãos: Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH/ES); Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. O Ranking da Transparência Ambiental avaliou a transparência de 104 órgãos públicos federais e estaduais que atuam em cinco agendas: exploração florestal, hidrelétrica, pecuária, regularização ambiental e situação fundiária. 
 
Saiba mais sobre o Ranking da Transparência Ambiental do MPF em: transparenciaambiental.mpf.mp.br.
 
A outorga 
 
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

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