Acordo relativo à produção de petróleo e gás pela SIX 

A audiência pública sobre o acordo foi realizada no município de São Mateus do Sul


A ANP realizou audiência pública para obter, de agentes econômicos e outros interessados, contribuições sobre minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo o recolhimento de royalties referentes à produção de petróleo e gás proveniente de xisto na Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), da Petrobras, localizada em São Mateus do Sul, no Paraná. 

A audiência pública sobre o acordo foi realizada no município de São Mateus do Sul, com possibilidade de participação de forma virtual, e também transmitida pelo canal da ANP no YouTube. Durante a abertura, o diretor da ANP Dirceu Amorelli disse que, "além de dar transparência ao acordo firmado com a Petrobrás, após mais de 20 anos de discussões, a audiência pública que estamos realizando tem como objetivo escutar a comunidade local”. 

O xisto é uma rocha, com conteúdo de matéria orgânica na forma de querogênio, que somente por aquecimento (pirólise) pode ser convertido em óleo e gás. A Petrobras, única empresa a utilizar o xisto para fins energéticos no Brasil, concentra suas operações na jazida localizada em São Mateus do Sul, processada na SIX, que está em atividade desde 1972. 

Este ano, após inúmeras discussões técnicas com a ANP, a Petrobras confirmou o interesse em encerrar consensualmente as pendências relacionadas ao recolhimento de royalties e ao regime regulatório referentes às atividades de lavra de xisto por meio do pagamento parcelado de R$ 559 milhões (a ser atualizado até a assinatura do acordo) e da celebração de um contrato de concessão, com alíquota de royalties de 5%. 

O encerramento das controvérsias envolvendo o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto e a assinatura do contrato de concessão terão grande impacto socioeconômico regional, tanto em relação à distribuição dos valores de royalties aos beneficiários, como na continuidade das atividades produtivas. 

A partir da consulta e da audiência públicas, com a participação da sociedade, a ANP dá transparência a esse importante acordo. O valor a ser pago corresponde às seguintes parcelas: a) royalties na alíquota de 10% sobre a produção do período de dezembro de 2002 a novembro de 2012; b) royalties na alíquota adicional de 5% sobre a produção do período de dezembro de 2012 até a data de celebração do acordo e c) encargos legais de inscrição em Dívida Ativa. 

Histórico da controvérsia 

A Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo) não menciona a atividade de lavra de xisto betuminoso e a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Com isso, havia dúvida se as regras para cálculo e pagamento de royalties em função da produção de petróleo e gás previstas na lei valeriam também para os produtos provenientes da lavra e beneficiamento do xisto betuminoso. 

Em 2012, após ampla discussão na administração pública, chegou-se ao entendimento conclusivo de que também caberia o recolhimento de royalties sobre a produção de petróleo e gás proveniente de xisto. Em 2013 e 2014, a ANP cobrou da Petrobras o pagamento de royalties, incidentes sobre a produção de óleo e gás oriundos da lavra de xisto desde dezembro de 2002. 

Por não concordar com a decisão da ANP, a Petrobras ingressou com demandas judiciais, com a finalidade de anular ou reformar essas cobranças de royalties. Em 2018, o poder judiciário suspendeu os processos judiciais, para possibilitar entendimentos na esfera administrativa, visando à solução consensual da disputa. 

Veja as contribuições recebidas durante o período da consulta pública:

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-audiencia-publica/consulta-e-audiencia-publicas-no-20-2021

 

 

 

Assessoria de Imprensa

Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Tel.: +55 (21) 2112-8333

imprensa@anp.gov.br

Publicidade