Termo de Compromisso para implantação da logística reversa de embalagens em geral
CETESB -
Os signatários do acordo se comprometeram a providenciar a destinação final ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo
Os fabricantes e importadores de produtos comercializados em embalagens, representados pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – ABIA, Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas – ABIR, Associação Brasileira de Bebidas – ABRABE, Associação de Logística Reversa de Embalagens – ASLORE e o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja – SINDICERV, firmaram com a CETESB e a SIMA um Termo de Compromisso para implantação da logística reversa de embalagens em geral.
Os signatários do acordo se comprometeram a providenciar a destinação final ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo que compõem a fração seca dos resíduos, separadas por organizações de catadores ou recolhidas em pontos de coleta. Além disso, as embalagens de vidro também poderão ser coletadas em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, rede hoteleira e eventos e após o retorno das embalagens retornáveis para as fábricas, para reenvase..
Em 2015, a “Coalizão Embalagens” chegou a assinar um acordo setorial federal para implantação do Sistema de Logística Reversa, cuja meta anual na primeira fase previa o desvio de aterros sanitários de 22% das embalagens colocadas no mercado por ano. No entanto, essa meta inicial tem sido prorrogada anualmente desde 2018, devido à ausência de definição sobre a Fase 2 em âmbito federal. Conforme consta da Decisão de Diretoria CETESB nº 114, de 2019, a meta quantitativa desse setor no Estado tem acompanhado a meta federal. No entanto, o Termo de Compromisso (TCLR) firmado agora com a CETESB, traz avanços em relação à meta do Acordo Setorial, incrementando 0,5% da meta anual por ano a partir de 2021 (ou seja, 22% em 2021, 22,5% em 2022 e assim por diante até 2025).
O TCLR também inova em relação a outros termos vigentes em âmbito estadual, ao estabelecer a separação de materiais para comprovação de atendimento à meta quantitativa. Essa separação de materiais é necessária para melhoria na correlação entre os tipos de embalagens colocadas no mercado e aquelas recicladas pelos sistemas de logística reversa. Dessa forma, haverá maior incentivo para a coleta e reciclagem de embalagens confeccionadas em materiais cuja comercialização é menos rentável no mercado de reciclagem. O Termo de Compromisso também prevê um desconto na meta quantitativa anual para empresas que coloquem no mercado embalagens de vidro retornável, com a finalidade de incentivar a adoção de embalagens retornáveis em detrimento das descartáveis de vidro.
Também está prevista neste Termo de Compromisso um Plano de Mitigação, que contempla os passivos das empresas aderentes, que deverão ser compensados anualmente, dessa forma, permitindo-se a regularização perante as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Para a contabilização de metas de logística reversa, o compromisso contempla, além da reciclagem, também o aproveitamento dos resíduos para a geração de energia, após terem sido triados por cooperativas de catadores, garantindo a reciclagem da parcela reciclável e reduzindo ainda mais a quantidade de resíduos dispostos em aterros.