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ANP publica portaria que altera a vinculação das áreas técnicas da Agência a cada diretoria

A mudança valerá a partir do dia 11/12/2021 e irá vigorar até 10/3/2023


A ANP publicou hoje (17/11) a portaria que altera a vinculação das áreas técnicas da Agência a cada diretoria. A mudança valerá a partir do dia 11/12/2021 e irá vigorar até 10/3/2023.  

A partir de 11/12, estarão vigentes as seguintes vinculações:   

  • Diretoria I: Superintendência de Dados Técnicos (SDT), Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento (SPD) e Superintendência de Segurança Operacional e Meio Ambiente (SSM);  
  • Diretoria II: Núcleo de Medição e Fiscalização da Produção (NFP), Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ), Superintendência de Fiscalização do Abastecimento (SFI) e Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP);  

  • Diretoria III: Superintendência de Avaliação Geológica (SAG), Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC), Superintendência de Exploração (SEP) e Superintendência de Infraestrutura e Movimentações (SIM);  

  • Diretoria IV: Superintendência de Conteúdo Local (SCL), Superintendência de Participações Governamentais (SPG), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Promoção de Licitações (SPL).  

A alternância de vinculação de áreas técnicas entre as diretorias está prevista no Regimento Interno da ANP, devendo ocorrer a cada 15 meses. 

Veja a portaria na íntegra no Diário Oficial da Uniãohttps://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-anp-n-66-de-16-de-novembro-de-2021-359809024

 

 

 

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