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Entra em vigor o Proconve L7

Anfavea diz que não há prejuízo ambiental porque o adiamento da data da fase L7 é só para veículos que não conseguiram ser finalizados em 2021


Zeca Chaves, AB

Em 1º de janeiro entrou em vigor o Proconve L7, fase do programa brasileiro antipoluição que traz limites de emissão mais rigorosos para modelos produzidos a partir de 2022. Apesar disso, estima-se que menos de 20 mil modelos L6 serão fabricados neste ano até o dia 31 de março.

Ao contrário do que parece, os fabricantes não vão se beneficiar com esse procedimento, pois ele se aplica apenas às unidades que deveriam ser produzidas no ano passado, mas não conseguiram ser concluídas a tempo devido a atrasos provocados principalmente pela escassez de semicondutores, de acordo com a Anfavea.

“Não tivemos a prorrogação da fase L7. Nós já estamos em janeiro produzindo veículos que atendem à nova fase de emissões. E já há veículos que foram produzidos em dezembro atendendo à L7. O que foi feito é para veículos programados para produção em 2021, e alguns até iniciaram a produção, mas não tínhamos todos os componentes para completar aquele veículo", explica Luiz Carlos Moraes, presidente da Anfavea.

A entidade garante que não há nenhum prejuízo ambiental, pois esses carros já estariam a caminho das concessionárias se não fossem os problemas com a falta de componentes eletrônicos e dificuldades logísticas. 

A Anfavea explica que, na verdade, o mercado vai acabar consumindo menos carros com tecnologia L6 do que estava previsto, mesmo com essa alteração de data, porque a produção de veículos em 2021 foi bem menor do que o previsto em função das várias paralisações das linhas de montagem ao longo do ano por falta de peças.

A autorização para essa mudança foi publicada no Diário Oficial no dia 29 de dezembro, por meio da Instrução Normativa nº 23 do Ibama (leia aqui), que diz que se considera “produzido aquele veículo cuja montagem foi iniciada até 31 de dezembro de 2021, mas que, por motivo de força maior, não pôde ser finalizado em razão da não disponibilidade de componentes específicos”. 

A regra vale para veículos nacionais produzidos até 31 de março e para veículos importados de países afetados pela crise de semicondutores importados até 31 de março, mas ambos os tipos poderão ser comercializados até o dia 30 de junho de 2022.

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