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Ambipar anuncia a aquisição de 100% da empresa First Response

E passa a contar com 28 bases em oito estados da América do Norte


Canadense é especialista em atendimentos de emergências ambientais com foco em incêndio, treinamentos, simulados e terceirização de bombeiros e equipamentos de combate a incêndios.

A Ambipar, líder em gestão ambiental, anuncia a aquisição de 100% da empresa First Response, através de sua controlada integral indireta Ambipar Holding Canadá Inc. Em linha com o plano de expansão, esta é a quarta aquisição no Canadá e a décima primeira na América do Norte, que passa a contar com 28 bases estrategicamente localizadas em oito estados na América do Norte.

Fundada em 2007, a First Response é especialista em atendimentos de emergências ambientais com foco em incêndio, treinamentos, simulados e terceirização de bombeiros e equipamentos de combate a incêndios, sendo referência em seu segmento de atuação, possui oito bases operacionais no Canadá, nos estados de British Columbia e Alberta. Em 2021, faturou US$ 10.2 milhões ( dólares canadenses) com Ebitda de 2.1 milhões de dólares Canadenses.

A First Response, neste momento, torna-se Ambipar Response, que agora conta com a gestão estratégica e estrutura do Grupo Ambipar para impulsionar o seu crescimento no mercado Norte Americano.

—Para a Ambipar, esta aquisição expande geograficamente a presença da companhia na América do Norte; amplia a capilaridade de atendimento, reduzindo o tempo de resposta; aumenta o portfólio de serviços e soluções na América do Norte. Além disso, vamos oferecer serviços especializados de combate a incêndios na América do Norte; gerar sinergias operacionais, administrativas e oportunidades de cross selling; em linha com o seu plano estratégico de crescimento, com captura de sinergias e potencial maximização das margens e retorno — explica Thiago Silva, CFO da Ambipar.

A companhia esclarece que esta aquisição não será submetida a` aprovação dos seus acionistas, tampouco ensejará direito de recesso, tendo em vista que: foi realizada por meio de sua subsidiária, de capital fechado; e o preço pago pela aquisição não ultrapassa uma vez e meia o maior dos três valores previstos no artigo 256, II da Lei no 6.404/76.

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