Publicidade

Resolução aperfeiçoa o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015

Que estabelece as normas para a aplicação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas do setor de exploração e produção


A Diretoria da ANP aprovou hoje (10/2) resolução que aperfeiçoa o Regulamento Técnico ANP nº 3/2015, que estabelece as normas para a aplicação dos recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) pelas empresas do setor de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás no Brasil. A revisão tem como objetivo adaptar as regras para o momento atual, incluindo o fortalecimento da inovação no setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis.   

As novas normas buscam ainda oferecer um ambiente de maior segurança regulatória e efetividade para os investimentos da cláusula de PD&I, trazendo modernização para a regulação e contribuindo para o aprimoramento do ambiente de pesquisa no Brasil.     

As alterações previstas no regulamento estão divididas em quatro eixos: energias renováveis/transição energética; novas ações para inovação/startups; inovação em micro/pequenas empresas; e redução de riscos/burocracia na regulação.     

A nova versão da resolução propõe maior clareza na elegibilidade de projetos de PD&I relacionados a energias renováveis e à transição energética, incluindo descarbonização, captura de CO2 e estudos de caracterização e proteção ambiental. 

Também será estabelecido trâmite processual prioritário para projetos e programas abrangidos pela Resolução CNPE nº 2/2021, que orienta a ANP e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a priorizarem a destinação dos recursos de PD&I em temas como: hidrogênio, biocombustíveis, armazenamento de energia e transformação digital, dentre outras medidas de aprimoramento. 

 

 

Assessoria de Imprensa

Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

Tel.: +55 (21) 2112-8333

imprensa@anp.gov.br

Publicidade