Descarte de produtos e embalagens pós-consumo está passando por uma transformação em Minas Gerais

O coprocessamento tem sido um forte aliado para a destinação adequada de enorme passivo ambiental, antes disposto em aterros sanitários e lixões


O descarte de produtos e embalagens pós-consumo está passando por uma transformação em Minas Gerais. O estado é o quinto no País a regulamentar a obrigatoriedade da logística reversa para várias categorias de produtos, como eletroeletrônicos, pilhas, baterias, embalagens, medicamentos e pneus. A Deliberação Normativa 249/2024 exige de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos a implementação e operacionalização do Sistema de Logística Reversa (SLR) no estado.

A logística reversa envolve coleta, transporte, reciclagem e tratamento de resíduos gerados pelo descarte de produtos e embalagens pós-consumo e visa minimizar o impacto ambiental desses resíduos. Por meio dessa operação, os produtos, as suas embalagens ou outros resíduos voltam ao fabricante, que fica responsável por sua destinação final.

Dentre as medidas previstas pela medida para os SLR implementados está a "destinação final ambientalmente adequada a 100% dos resíduos recebidos por eles", sendo admitida, excepcionalmente, a destinação para tratamento térmico, aproveitamento energético ou coprocessamento de até 5% da massa estabelecida para contabilização da meta quantitativa (art. 38, § 2º).

O coprocessamento – que consiste no reaproveitamento de resíduos em fornos de cimento – tem sido um forte aliado da indústria e da sociedade na pauta ambiental, seja para o uso de fontes alternativas de energia em substituição aos combustíveis fósseis, em particular o coque de petróleo, seja como contribuição para a destinação adequada de enorme passivo ambiental, antes disposto em aterros sanitários e lixões.

A atividade responsável pela transição energética na indústria do cimento, atingiu sua melhor marca em 2022, desde o início das medições. Foram 3,035 milhões de toneladas de resíduos processados, sendo 2,856 milhões de toneladas de combustíveis alternativos e biomassas e 179 mil toneladas de matérias-primas alternativas. Ao todo foram cerca 2,9 milhões de toneladas de CO2 evitados no período,

O coprocessamento alcançou 30% de participação na matriz energética - antecipando a meta prevista para 2026. Já são 25,813 milhões de toneladas de resíduos coprocessados nos fornos de cimento de 1999 a 2022, ou seja, uma nova vida aos resíduos que deixam de ser destinados em aterros e que são transformados em energia ou que substituem matérias-primas utilizadas pela indústria do cimento, preservando os recursos naturais em linha com a circularidade.

Com o coprocessamento, o setor mantém seu compromisso e segue atuando na redução das emissões de CO2, com o uso de diversos tipos de resíduos como: pneus usados; resíduos da agroindústria (como palha de arroz, casca de babaçu e caroço de açaí), e mais recentemente os resíduos sólidos urbanos – lixo doméstico, na sua fração não reciclável. Só em pneus inservíveis foram coprocessados 340 mil toneladas em 2022, o que corresponde a cerca de 68 milhões de pneus.

 Daniela Nogueira <daniela.nogueira@fsb.com.br>

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