Marco Legal do Hidrogênio no Brasil apresenta um avanço importante nas regras e diretrizes para o mercado

A aprovação, em 11/7, do texto do Projeto de Lei 2308/2023 pelo Congresso Nacional cria um ambiente de segurança jurídica propício a atração


O Marco Legal do Hidrogênio (H2) no Brasil apresenta um avanço importante nas regras e diretrizes para o mercado, com definições importantes e um olhar para incentivos que devem ser saudados. A aprovação, em 11/7, do texto do Projeto de Lei 2308/2023 pelo Congresso Nacional cria um ambiente de segurança jurídica propício a atração de investimentos e realização de novos projetos industriais.

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) entende que estabelecer regras claras e mecanismos que estimulem o uso do hidrogênio é fundamental para o desenvolvimento de toda sua cadeia de valor, da produção ao consumo final, de forma a contribuir para a redução de emissões de carbono no país. Conforme estudo da Firjan SENAI SESI, "Transição e Integração Energética no Rio", o potencial de investimentos na produção e uso de hidrogênio ultrapassa os R$ 40 bilhões no estado fluminense.

A nova lei permitirá o direcionamento dos projetos de H2, ao estabelecer os limites para ser considerado de baixa emissão de carbono, seja ele usado como fonte de energia - como combustível -, ou como insumo industrial. Apesar de o valor estar fixado em lei, cabe ressaltar que é preciso aprofundar a análise da quantidade de quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio, medida que contempla a análise do ciclo de vida no que diz respeito às emissões de gases de efeito estufa.

O recém-lançado "Mapa Estratégico do Hidrogênio para o Rio de Janeiro", levantamento da Firjan, mostra que o H2 pode ser obtido a partir de diferentes fontes de energia, com ou sem captura de carbono associada. A legislação passa a incentivar a produção do energético por meio das diversas rotas de produção, contribuindo assim para valorizar as múltiplas vocações econômicas nacionais. Para o Rio de Janeiro, esse é um passo importante, uma vez que abrange a produção a partir do gás natural, da energia nuclear e de fontes renováveis, já que o estado possui todos os tipos de energia em sua matriz, com potencial para ampliar ainda mais a geração de energia, como é o caso das eólicas offshore.

A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro ressalta ainda a importância do contínuo aprimoramento da legislação, bem como o avanço na regulação do mercado, de modo a considerar o uso dos incentivos fiscais com parcimônia, equilíbrio e transparência dos cálculos dos montantes destinados ao regime especial de incentivo. É fundamental que o regulamento contemple um cronograma com início e fim para as subvenções. Além disso, para a Firjan, é importante que os subsídios não sejam criados de forma cruzada, evitando assim penalizar os consumidores de energia e assegurando, assim, uma transição energética justa para o país.

Aurélio Gimenez

Assessor de Imprensa
Gerência de Imprensa e Conteúdo

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