No começo de agosto foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023 conhecido como o Marco Legal do Hidrogênio

Projeto foi aprovado nos Poderes Legislativo e sancionado pelo Executivo. Órgão regulador, a ANP poderá promover novas regulações mais específicas


No começo de agosto foi sancionado o Projeto de Lei nº 2.308/2023, conhecido como o Marco Legal do Hidrogênio, regulamentação que traz definições sobre os tipos de hidrogênio, define os órgãos reguladores e cria políticas públicas e programas para estimular o desenvolvimento do hidrogênio de baixo carbono. Nessa semana, a Câmara dos Deputados também aprovou um conjunto de incentivos de R$18 bilhões para o desenvolvimento da tecnologia. O novo texto demonstra um grande avanço no sentido de regulamentar e estimular o setor, mas precisa ser acompanhado de definições regulatórias importantes, segundo Isabela Morbach, advogada e cofundadora da CCS Brasil, associação que visa estimular as atividades de captura e armazenamento de carbono no país.

“Essa regulamentação é muito importante, porque vai criar as bases e alicerces necessários para o desenvolvimento do setor, oferecendo mais segurança jurídica. Esses parâmetros que vão definir os instrumentos iniciais para que o regulador, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), possa fiscalizar e regular essas atividades e promover as políticas públicas futuras necessárias”, afirma ela.

Segundo a especialista, há diversos projetos voltados para a produção de hidrogênio que já foram anunciados e que aguardavam a aprovação do marco regulatório. “O texto ajudará a destravar investimentos diversos não apenas em relação aos desenvolvedores do hidrogênio em si mas também de toda a cadeia de fornecimento ligada a ele, como de fornecimento de energia elétrica, fornecedores de equipamentos, investimentos relacionados à atividade portuária (já que boa parte será direcionada à exportação), entre outros setores”, destaca.

Um dos pontos relevantes destacados por Isabela é a definição sobre os três tipos de hidrogênio (hidrogênio de baixa emissão de carbono, hidrogênio renovável e hidrogênio verde) de acordo com suas fontes de produção e limites de emissões de carbono. A definição dos tipos de hidrogênio mostra o direcionamento mais eficiente das políticas públicas e incentivos para a sua produção. “A inclusão do hidrogênio de baixo carbono e o seu incentivo ajudará a financiar e desenvolver  infraestrutura para as demais rotas de hidrogênio cuja produção é atualmente são mais caras.”, analisa.

Isabela Morbach defende que o estímulo ao hidrogênio de baixa emissão de carbono poderá potencializar as atividades de Captura e Armazenamento de Carbono (CCS) no país, já que o CCS poderá realizar o controle das emissões totais na atmosfera. Isso é essencial uma vez que é necessário, para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, controlar os níveis de Gases de Efeito Estufa (GEE) quilograma de hidrogênio produzido. O nível é definido de acordo com o conceito de análise de ciclo de vida (contabilização da quantidade total de emissões), algo que ainda precisará ser definido pela ANP.

“O ciclo de vida das emissões de uma atividade define quando começa e quando e termina a contabilização das emissões. Isso definirá quais produções serão de fato hidrogênio de baixo carbono e isso poderá ser decisivo para saber que projetos serão elegíveis para receber incentivos, por exemplo. Por isso, é preciso definir isso o quanto antes”, ressalta.

A advogada afirma que após a aprovação do marco legal pelo Poder Legislativo, as próximas regulações dependerão apenas da ANP e poderão ser realizadas de maneira mais ágil e direcionada para as especificidades do setor.

Por fim, a cofundadora da CCS Brasil ainda destaca que outra importante inovação foi a criação de um sistema de certificação do hidrogênio, que vai tratar sobre o reconhecimento do território de origem do hidrogênio.

“Os certificados serão parte chave para destravar investimentos e Isso era algo muito esperado por todos. O Brasil abandona a classificação por cores e passa a classificar por origem da energia utilizada e pela quantidade de emissões de carbono. Dessa forma, se cria um sistema que prevê como isso será certificado e deixa espaço para atender a padrões internacionais diversos”, relata. Esses padrões também poderão ser definidos e aprimorados nacionalmente com as futuras regulações que o órgão poderá promover, segundo ela.

Informações para imprensa:

Tree Comunicação

Renan Araujo – renan.araujo@consultortree.inf.br 

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