Regime especial previsto pela reforma tributária deve contemplar um setor decisivo para a sustentabilidade ambiental

Por benefícios ao meio ambiente, especialista defende imposto reduzido para a reforma de pneus: "impacto irrisório, de 0,01% para salvarmos o planeta"


O regime especial previsto pela reforma tributária, cuja regulamentação está em tramitação no Congresso Nacional, deve contemplar um setor decisivo para a sustentabilidade ambiental do país: o da indústria de reforma de pneus. A defesa é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa de inteligência artificial para a gestão contábil, fiscal e financeira de organizações.

Representando a Associação Brasileira da Reforma de Pneus (ABR), Ribeiro participou de audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, realizada no último dia 24, para discutir justamente o tratamento diferenciado para alguns setores da economia. O especialista defende que o setor de reforma de pneus deve ser incluído entre aqueles que terão alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) 60% menor que a alíquota que for definida como a base desse novo tributo, assim como foi feito no PLP 68/2024 para o setor imobiliário.

Vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Reynaldo Lima Júnior; diretor de Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT) Daniel Loria; presidente eventual da CAE, senador Izalci Lucas (PL-DF), conduz audiência; vice-presidente da Associação Ambiental para Coleta, Gestão e Rerrefino do Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (AMBIOLUC), Aylla Kipper; representante da Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber), João Rafael Gândara; e o advogado da ABR, Lucas Ribeiro

De acordo com Ribeiro, o impacto da inclusão do setor de reforma de pneus no regime especial seria de apenas 0,01% sobre a alíquota base. "O que é irrisório, ínfimo, perto dos ganhos ambientais que a atividade de reforma de pneus proporciona", assinalou o especialista aos parlamentares, a partir de levantamento feito pela ROIT. Ele citou dados de estudos da ABR que comprovam tais benefícios ao meio ambiente:

  • Em dez anos, a reforma de pneus no Brasil representou uma economia de 5 bilhões de litros de petróleo.
  • No mesmo período, o setor evitou a emissão de 26 milhões de toneladas de gás carbônico, maior responsável pelo aquecimento global.
  • Só em 2022, o setor reformou 13,5 milhões de pneus para caminhões e ônibus, 7,5 milhões para automóveis e 465 mil para máquinas agrícolas e outros.

Ribeiro alertou também que a reforma tributária poderá representar perda de competitividade para o pneu reformado, que passaria a ter o mesmo preço do pneu novo. "Ninguém quer comprar um carro usado pelo mesmo preço do zero. Assim é com os pneus, a diferença está na destinação desses resíduos, com grandes prejuízos ao meio ambiente. Um passivo ambiental gigantesco", afirmou a Senadora Margareth Buzetti, que também é presidente da ABR. . Isso sem falar das mais de 250 mil transportadoras que hoje estão no Simples Nacional e dependem de uma aquisição menos onerosa para sobreviverem. 

Ocorre que o instrumento dos créditos tributários, previsto pela reforma propriamente dita, não será usufruído por empresas do Simples. Por isso, argumentou o advogado tributarista, a inclusão do setor no regime especial, com a alíquota reduzida, baratearia preços, estimulando o consumo de pneus reformados e aquecendo tal cadeia, compensando o não benefício da geração de créditos tributários.

No entanto, ressaltou o especialista, "não se trata de beneficiar as empresas do setor, mas toda a sociedade brasileira, porque estaremos promovendo um consumo mais sustentável, com atratividade direta no preço. Cabe lembrar que esses pneus já sofreram a tributação integral no primeiro consumo, tributar integralmente a reforma é um desserviço e não faz justiça tributária".

Lucas Ribeiro pontuou ainda que a "defesa do meio ambiente" está expressa no artigo 145 da Constituição, entre os princípios que devem ser observados pelo sistema tributário nacional. O artigo foi incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, exatamente a emenda da reforma tributária.

SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132/2023). Agora, em 2024, tramitam projetos de lei enviados pelo governo para regulamentar a reforma.

Entre os projetos, está o PL 68/2024, que trata, entre outras medidas, da instituição do IVA dual – isto é, dividido em Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por ente constituído por estados e municípios. Esse projeto estabelecerá a alíquota base do IVA, mas fixando também regimes especiais para algumas atividades, com reduções que podem ser de 30%, 40%, 60% ou até 100%.

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