Rio de Janeiro vai receber incentivos e benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural
Portal Fator Brasil -
Projeto de Lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, no dia 10 de junho (quarta-feira), o projeto de lei 1.771/19, que determina a adoção de uma série de incentivos e benefícios fiscais para o setor de petróleo e gás natural do Estado do Rio de Janeiro. A medida é referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, — que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta valerá para as operações com amparo nas normas federais que regulamentam o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural — Repetro — SPED e o Regime Especial de Industrialização de Bens Destinados às Atividades de Exploração, de Desenvolvimento e de Produção de Petróleo, de Gás Natural e de Outros Hidrocarbonetos Fluidos — Repetro — Industrialização. Para ter direito aos incentivos, todos os produtores e fabricantes de petróleo e gás natural devem ser devidamente regulamentados no Repetro.
Este regime aduaneiro nacional facilita a importação de equipamentos e de bens para a produção de petróleo no Brasil. O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), explicou que o projeto é necessário para manter o Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). — Pode não ser a melhor proposta possível para o estado, principalmente no que se refere às alíquotas do ICMS. O texto foi altamente debatido e muitos deputados queriam outros tipos de alíquota. Apesar de entender esse ponto, o projeto é fundamental para manter o Rio no RRF e conseguir os R$ 600 milhões de garantias que o Estado precisa apresentar ao conselho do RRF para que o mesmo não dê parecer pela extinção do regime. Não dá para brincar neste momento — afirmou o parlamentar, que é um dos autores da medida.
Benefício, diferimento e isenção de ICMS — O benefício proposto no texto é a redução da base de cálculo do ICMS, de forma que a carga tributária seja equivalente a uma alíquota de 3% em casos de aquisição no mercado interno ou de importação de bem ou mercadoria do exterior por empresas detentoras de cessão onerosa, de contrato em regime de partilha e de concessão ou autorização para exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Estado do Rio. Neste caso, os produtores e fornecedores do setor não poderão se apropriar dos créditos de impostos correspondentes.
Atualmente, as operações interestaduais, por exemplo, têm alíquota de 12%. Já as compras internacionais muitas vezes não são tributadas, devido ao drownback, conhecido como operações fictícias, que acontece quando empresas nacionais criam subsidiárias em países estrangeiros para internacionalizar a produção sem o pagamento do imposto.A norma também garante diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. A norma possibilita dois tipos de diferimento no caso da cadeia do petróleo e gás natural: o imposto será recolhido por fabricantes de bens finais ou por fabricantes intermediários que prestarem serviço e fornecerem mercadorias diretamente ao fabricante final. A proposta também prevê alguns tipos de isenções totais de ICMS. As isenções acontecerão nas operações interestaduais realizadas por fabricantes de bens finais; nas operações interestaduais realizadas por fabricantes intermediários; na importação de bens ou mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e petróleo e gás natural regulamentadas pelo Repetro; nas operações de exportação, ainda que sem saída do território nacional, dos bens e mercadorias produzidos no país e nas operações antecedentes às de exportação realizadas por fornecedores intermediários. O projeto também garante isenção de ICMS para as operações de importação de bens ou mercadorias temporários ou permanentes admitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2017, decorrente da migração ou da transferência de regime do Repetro.
Adesão ao Repetro — Segundo o texto, as empresas que quiserem aderir ao Repetro e aos convênios propostos na norma terão que desistir dos recursos administrativos e judiciais, bem como renunciar, de forma expressa e irretratável, a qualquer direito sobre a incidência do ICMS sobre a importação dos bens ou mercadorias sem a transferência de propriedade.
Luiz Paulo afirmou que atualmente a soma de ações judiciais deste tipo é da ordem de R$ 3 bilhões. Além disso, segundo o deputado, a previsão é de que o estado arrecade em média R$ 70 milhões a mais por ano com a medida. O parlamentar ainda reiterou que o projeto avança em três vertentes. — Com ele, mudamos a tributação para o destino, esse é um avanço grande para o Estado do Rio de Janeiro, responsável por grande parte da produção de petróleo do Brasil. Outro avanço é que tende a acabar com o drowback, conhecida como operação fictícia, sistema pelo qual chega atualmente tudo o que vem do exterior para as empresas nacionais de exploração de petróleo. Por exemplo, a Petrobras tem uma subsidiária das Ilhas Cayman, então ela importa o que quiser desta ilha do Caribe e depois internaliza com alíquota zero de ICMS. Mas o estado cobra os 3% quando a mercadoria entra, no entanto a empresa acaba judicializando o caso. Por este motivo que atualmente existem tantas ações judiciais e o estado deixa de arrecadar. Além disso, o projeto exclui qualquer tipo de creditamento do benefício fiscal. Esses são os três avanços significativos que propomos com esse texto — detalhou o parlamentar.
O tucano ainda lembrou que 80% das empresas que exploram o pré-sal no território fluminense estão fora do Rio de Janeiro e só 20% da cadeira produtiva se instala no estado, que, por outro lado, produz mais de 75% do petróleo nacional.
Outros pontos do projeto — A norma vale para empresas detentoras de concessão ou autorização para exploração de petróleo no Brasil (conforme a Lei 9.478/97); para companhias detentoras de cessão onerosa (de acordo com a Lei Federal 12.276/10); para empresas com contrato em regime de partilha da produção (respeitando a Lei Federal 12.351/10); para fabricantes de produtos finais ou intermediários de bens habilitados junto à Receita Federal, além das empresas terceirizadas e importadoras contratadas pelas companhias de exploração de petróleo e gás listadas acima.Os bens e mercadorias previstos nesta norma deverão ser desonerados dos tributos federais e os contribuintes deverão utilizar, para ter acesso ao benefício, o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo, observando os dispostos no Convênio ICMS 03/18, alterado pelo Convênio 220/19.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicará em seu site eletrônico os dados das empresas beneficiárias constando nome, CNPJ e atividades econômicas. A norma entra em vigor na data da publicação e valerá até 31 de dezembro de 2040.
O projeto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), André Ceciliano (PT), Vandro Família (SDD), Rodrigo Amorim (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Jair Bittencourt (PP), Marcos Muller (PHS), Zeidan (PT), Valdecy da Saúde (PHS), Alana Passos (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Chico Machado (PSD), Brazão (PL), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB), Danniel Librelon (REP), Dionísio Lins (PP), Alexandre Knoploch (PSL), Renata Souza (PSol), Welberth Rezende (Cidadania), Max Lemos (PSDB), Coronel Salema (PSD), Gustavo Tutuca (MDB), Mônica Francisco (PSol), Delegado Carlos Augusto (PSD), Flávio Serafini (PSol), Capitão Paulo Teixeira (REP), Márcio Pacheco (PSC) e Renan Ferreirinha (PSB).