ANP abre consultas públicas referente a conteúdo local de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural

Informações sobre as consultas públicas podem ser encontradas no site da ANP


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) iniciou no dia 07 de julho(terça-feira), três consultas públicas relativas a conteúdo local nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A primeira tem como objetivo obter contribuições à minuta de resolução que tratará dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. A segunda é relativa à alteração o Regulamento Técnico de Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo da Portaria ANP nº 180/2003. Já a terceira trata de conteúdo local em acordos e compromissos de individualização da produção e na anexação de áreas.

Termos de ajustamento de conduta de conteúdo local — A Consulta Pública nº 5/2020 trata da regulamentação dos termos de ajustamento de conduta (TACs) de conteúdo local para fases já encerradas dos contratos. O objetivo é reverter multas aplicadas por descumprimento de compromissos de conteúdo local em investimentos, de forma a estimular a indústria brasileira. A consulta ocorrerá pelo período de 60 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 25 de setembro, no formato virtual.

No Brasil, os contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural possuem cláusulas de conteúdo local, que estipulam um percentual mínimo de contratações de bens e serviços que devem ser realizadas no Brasil. Veja mais na página de conteúdo local: http://www.anp.gov.br/exploracao-e-producao-de-oleo-e-gas/conteudo-local.

Após a 13º Rodada de Licitações, o CNPE determinou a adoção de novo modelo de conteúdo local e permitiu a adoção de exigências distintas daquelas vigentes nos contratos passados, o que resultou na Resolução ANP n.º 726/2018 e na possibilidade de aditamento dos contratos vigentes com fases não encerradas para que esses pudessem incorporar os aprimoramentos resultantes da evolução regulatória.

Por limitação de ordem jurídica, contudo, a evolução regulatória não pode ser aplicada a contratos extintos ou a fases já encerradas. Assim, propõe-se que esses casos não contemplados pelo aditamento sejam tratados por meio de Termos de Ajustamento de Conduta, de adoção facultativa pelos concessionários.

A ANP realizou a Tomada Pública de Contribuições – TPC n.º 1/2019, com início no dia 3 de maio de 2019 e duração de 30 dias. Durante esse período, foram recebidas diversas contribuições. Também foram realizados debates em diversos eventos do setor para esclarecimento da proposta e das alternativas regulatórias, além de análises técnicas e jurídicas, que contribuíram para a elaboração da Minuta de Resolução.

A minuta de resolução e mais informações sobre a consulta e a audiência públicas: http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/5826-consulta-publica-n-5-2020

A apresentação sobre a proposta: http://www.anp.gov.br/arquivos/cap/2020/cap5/cp5-2020-apresentacao-proposta-acao-0209-2020.pdf

Individualização da produção e anexação de áreas — A Consulta Pública nº 4/2020 tem como objetivo obter contribuições sobre a proposta de resolução que regulamenta os critérios de conteúdo local a serem adotados no acordo e no compromisso de individualização da produção e na anexação de áreas, nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A consulta pública ocorrerá por 60 dias e a audiência sobre o tema será realizada em 15/9, no formato virtual.

A individualização da produção é um procedimento que visa à divisão do resultado da produção e ao aproveitamento racional do petróleo e/ou gás natural, quando uma jazida se estende além do bloco concedido ou contratado sob o regime de partilha de produção. Caso todos os blocos abrangidos pela jazida sejam de uma mesma empresa ou consórcio, dá-se o compromisso de individualização da produção (CIP); e se forem de empresas diferentes ou algum não for contratado (pertencente à União), ocorre o acordo de individualização da produção (AIP).

Já a anexação de áreas consiste na incorporação de uma determinada descoberta comercial a um campo produtor ou potencialmente produtor, ampliando seus limites com vistas à exploração conjunta dos recursos petrolíferos. Neste caso, ambos também devem pertencer à mesma empresa ou consórcio e ser requerida pelo operador. Trata-se de uma solução para casos de reservatórios dependentes que precisam ser incorporados a outros para se tornarem comercialmente viáveis.

A minuta de resolução e mais informações sobre a consulta e a audiência públicas: http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/5825-consulta-e-audiencia-publica-n-4-2020.

Também a apresentação sobre a proposta: http://www.anp.gov.br/arquivos/cap/2020/cap4/cp4-2020-apresentacao-proposta-acao-0217.pdf

Simplificação do envio de informações sobre conteúdo local — Por fim, a Consulta Pública nº 6/2020 trata da minuta de resolução que altera o Regulamento Técnico de Relatório de Gastos Trimestrais com Exploração, Desenvolvimento e Produção, anexo da Portaria ANP nº 180/2003. A proposta busca a simplificação regulatória, eliminando a utilização, em algumas situações, de dois métodos distintos de apresentação de relatórios de conteúdo local, com parâmetros e periodicidade distintos. A consulta ocorrerá pelo período de 45 dias e a audiência pública sobre o tema ocorrerá no dia 9/9, no formato virtual.

A Portaria ANP nº 180/2003 estabelece a obrigatoriedade do envio de Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) em todos os contratos de exploração e produção celebrados, enquanto a Resolução ANP nº 27/2016 exige o envio de Relatório de Conteúdo Local (RCL) para os contratos assinados a partir da Sétima Rodada e os assinados em rodadas anteriores que tenham celebrado o termo aditivo previsto na Resolução ANP nº 726/2018, que permitiu às empresas aderirem às novas regras de conteúdo local.

A minuta de resolução em consulta visa dispensar a obrigatoriedade da entrega do Relatório de Gastos Trimestrais nos contratos abrangidos pelo art. 6º da Resolução ANP nº 27/2016 ou pelo aditamento de Cláusula de Conteúdo Local facultado pela Resolução ANP nº 726/2018.

A proposta representa ganho de eficiência e economia processual para as operadoras e para a Agência. A ANP mantém uma dinâmica de atualização constante de seu arcabouço regulatório, tendo revogado 583 atos normativos no intervalo de três anos.

A minuta de resolução e mais informações sobre a consulta e a audiência públicas: http://www.anp.gov.br/consultas-audiencias-publicas/concluidas/5827-consulta-e-audiencia-publica-n-6-2020.

Também a apresentação sobre a proposta: http://www.anp.gov.br/arquivos/cap/2020/cap6/cp6-2020-apresentacao-proposta-acao-0291.pdf

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