ANP divulga balanço final sobre a análise dos pedidos de aditamento da Cláusula de Conteúdo Local

Segunda a agência reguladora, a maior parte das solicitações foi efetuada pela Petrobras


A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), divulgou no dia 22 de julho (quarta-feira), o balanço final sobre a análise dos pedidos de aditamento da Cláusula de Conteúdo Local apresentados com base na Resolução ANP nº 726/2018.

No total, foram apresentadas solicitações referentes a 287 contratos de exploração e produção, que resultaram na atualização dos compromissos de conteúdo local de 258 blocos exploratórios e 85 campos de produção, operados por 45 empresas de petróleo.

Cerca de 90% das solicitações se referiram a contratos assinados nas Rodadas 6 a 13, em que as exigências de conteúdo local foram consideradas mais elevadas. A adesão, nesses casos, é calculada em 70% dos contratos aptos a celebrar o termo aditivo.

Segunda a agência reguladora, a maior parte (34%) das solicitações foi efetuada pela Petrobras, seguida da Petra (8%) e da Imetame (6%). Os contratos com áreas terrestres representaram 69% dos pedidos, com destaque para a Bacia do Recôncavo, para a qual houve 67 solicitações de aditamento.

Aditamento da Cláusula de Conteúdo Local — A possibilidade de aditamento foi instituída pela Resolução ANP nº 726, de 11 de abril de 2018, sendo facultada para todos os contratos em vigor, com efeitos para as fases não encerradas. O objetivo foi destravar investimentos e estimular o desenvolvimento da indústria fornecedora.

De acordo com a resolução, os novos compromissos de conteúdo local nos contratos aditados passam a ser os seguintes:

. Projetos em terra: exploração e desenvolvimento — 50%.
. Projetos no mar: exploração: 18%.
. Para desenvolvimento da produção: 25% para construção de poço | 40% para coleta e escoamento.

Compromissos para Unidade Estacionária de Produção(UEP) divididos em três segmentos: 40% em engenharia, 40% em máquinas e equipamentos e 40% em construção, integração e montagem.

Ainda segundo a ANP, os novos percentuais foram autorizados pela Resolução CNPE nº 1/2018 e mantiveram-se em linha com os das rodadas de licitações mais recentes. A opção pelo aditamento tem como contrapartida a perda do direito à solicitação de isenção (waiver) e ajuste. Os detalhes do “Conteúdo Local” no endereço da ANP: https://bit.ly/3hq9Abt

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