Petrobras finaliza venda de sua participação em campos terrestres na Bahia

Venda foi de oito campos terrestres para a SPE Rio Ventura S.A, subsidiária integral da 3R Petroleum e Participações S.A


A Petrobras assinou no dia 21 de agosto(sexta-feira), com a SPE Rio Ventura S.A., subsidiária integral da 3R Petroleum e Participações S.A., contrato para a venda da totalidade de sua participação em oito campos terrestres de exploração e produção, denominados Polo Rio Ventura, no estado da Bahia.

— O valor da venda é de US$ 94,2 milhões, sendo (i) US$ 3,8 milhões pagos na presente data; (ii) US$ 31,2 milhões no fechamento da transação; (iii) US$ 16 milhões que serão pagos em trinta meses após o fechamento da transação; e (iv) US$ 43,2 milhões em pagamentos contingentes previstos em contrato. Os valores não consideram os ajustes devidos e o fechamento da transação está sujeito ao cumprimento de condições precedentes, tais como a aprovação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)— explica a companhia.

— O polo compreende os campos terrestres de Água Grande, Bonsucesso, Fazenda Alto das Pedras, Pedrinhas, Pojuca, Rio Pojuca, Tapiranga e Tapiranga Norte, localizados nos municípios de Catu, Mata de São João, Pojuca e São Sebastião do Passé, no estado da Bahia, onde a Petrobras é detentora de 100% de participação. A produção média do Polo Rio Ventura de janeiro a junho de 2020 foi de aproximadamente 1.050 barris de óleo por dia (bpd) e 33 mil m³/dia de gás natural— continua.

— Essa operação está alinhada à estratégia de otimização do portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em águas profundas e ultra profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos— frisa.

— A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018— conclui.

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