Mercado de veículos PcD pode sofrer queda de vendas em 2021
Automotive Business -
Mercado hoje representa 14% das vendas no País em 2020, mas novas regras podem gerar um encolhimento desse mercado no próximo ano
PEDRO KUTNEY, AB
Com a considerável isenção de impostos que chegam a cerca de 30% do valor do bem, o mercado de carros para pessoas com deficiência (PcD) vem avançando ano a ano e já é responsável por cerca de 14% das vendas no País em 2020. Esse crescimento indiscriminado levou os estados reunidos no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) em agosto passado a rever as regras para a concessão do desconto tributário de 100% do ICMS e IPVA para faixa de preço até R$ 70 mil e isenção total de IPI no valor integral do veículo, sem teto. Foram restringidos os tipos de deficiência elegíveis ao benefício, que só valerá patologias de grau médio ou grave, com exclusão das leves. Com isso, os negócios por esse canal tendem a encolher a partir de 2021, quando entra em vigor a nova legislação, que deve afetar inclusive as compras de modelos premium, de luxo.
Com o crescimento desse mercado nos últimos anos, o Osten Group, que reúne várias concessionárias especializadas em marcas premium, criou um departamento exclusivo para atender os clientes PcD, que acompanha todo o processo desde o laudo médico até a entrega do veículo. Segundo Ricardo Fernandes, diretor da unidade Mobility encarregado dos negócios com esse público, as vendas a PcD do grupo atingiram o pico de expansão de 9,1% de janeiro a setembro deste ano na comparação com o mesmo período de 2019. Ele revela que os fabricantes de veículos de luxo usualmente colocam como meta que 2% das vendas sejam a pessoas com deficiência e no caso da Osten esse volume hoje está em 2,2%.
“O problema das novas regras definidas pelo Confaz é que devem reduzir as pessoas elegíveis não só à isenção dos impostos estaduais ICMS e IPVA, mas também o desconto do IPI que é integral mesmo para carros acima dos R$ 70 mil (justamente o público da Osten)”, prevê Fernandes. Isso porque, aponta o diretor, para obter o benefício tributário a pessoa precisa obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial de PcD, e como quem emite o documento é um órgão estadual (Detran), a partir de janeiro, sob as novas regras, isso será negado a solicitantes com graus leves de deficiência. “Sem a CNH especial, também não será concedido o desconto do IPI”, diz, apontando que neste caso a legislação estadual irá bloquear também o benefício federal a PcD.
A notícia vem provocando uma corrida às compras de carros para PcD – um dos fatores que vem ajudando a aquecer as vendas nos últimos meses. Por consequência, também há filas nos Detrans para emissão da CNH especial. Contudo, ainda não está claro na nova resolução se as pessoas com deficiências leves que requisitaram o documento até este ano poderão seguir com ele ou se será cancelado. “É algo que ainda precisa ser definido”, explica Fernandes.
RESTRIÇÕES
Pelas novas regras aprovadas pelo Confaz, que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados brasileiros, a partir de 2021 só serão elegíveis ao desconto de ICMS e IPVA (a faixa de isenção continua sendo até R$ 70 mil) pessoas com graus de deficiência média ou grave, definidas entre os níveis 3 e 5, deixando de fora os problemas leves de nível 1 e 2.
“Até agora não havia essa restrição. Mesmo as pessoas com deficiências leves e que podem dirigir, com patologias que não causam perda de força ou de movimentos, podiam pedir a isenção de impostos com a justificativa de não gravar o problema. A partir de janeiro esse público não será mais beneficiado e isso deverá reduzir as vendas a PcD em todos os segmentos”, explica Fernandes.
Ele lembra ainda de uma restrição adicional: até este ano os carros de condutores de pessoas com deficiência eram isentos de IPVA, mas em 2021 o benefício só será concedido a veículos adaptados ou de propriedade do deficiente que dirige o carro.
Por outro lado, uma nova deficiência poderá entrar na lista da isenção de impostos na compra de carros. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a surdez também é uma patologia elegível para beneficiar pessoas com o desconto tributário e demandou que o Congresso Nacional legislasse sobre o tema no prazo de 18 meses. “Com isso mais pessoas poderão acessar o benefício”, destaca Fernandes.