Petrobras finaliza a venda do campo de Baúna para a Karoon Petróleo & Gás Ltda

Com essa transação, a Karoon será a operadora da concessão com 100% de participação


A Petrobras finalizou no dia 06 de novembro (sexta-feira), a venda da totalidade de sua participação no campo de Baúna (área de concessão BM-S-40), localizado em águas rasas na Bacia de Santos, para a Karoon Petróleo & Gás Ltda (Karoon), subsidiária da Karoon Energy Ltd.

O campo de Baúna, iniciou sua operação com o FPSO Cidade de Itajaí em fevereiro de 2013. A produção média do campo de janeiro a setembro de 2020 foi de aproximadamente 16 mil barris de óleo por dia e 104 mil m³/d de gás. Com essa transação, a Karoon será a operadora da concessão com 100% de participação.

— Após o cumprimento das condições precedentes, a operação foi concluída com o pagamento de US$ 150 milhões para a Petrobras. O valor recebido no fechamento se soma ao montante de US$ 49,9 milhões pagos à Petrobras na data de assinatura, em 24 de julho de 2019. A parcela remanescente, estimada em aproximadamente US$ 40 milhões, será paga pela Karoon em 18 meses contados da data de hoje, considerando os ajustes de preço, uma vez que a data-base da transação é de 01 de janeiro de 2019. Assim, o valor foi ajustado em função do resultado do fluxo de caixa incorporado pela Petrobras até a data de fechamento. Adicionalmente, foi acordada pelas partes parcela contingente do preço, a ser recebida pela Petrobras até 2026, no valor de USS 285 milhões — informou a companhia.

— Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultra-profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos — emendou .

— A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com as disposições do procedimento especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, previsto no Decreto 9.355/2018— concluiu.

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