ANP publica os procedimentos para a renovação do Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis

Procedimentos são referentes aos emissores primários e firmas inspetoras


A ANP publicou na quarta-feira (18/11), em seu portal, o "Informe Técnico nº 05/SBQ (v.0) - Orientações Gerais - Procedimento para Renovação do Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis", relativo ao RenovaBio. A publicação apresenta os procedimentos necessários para que os emissores primários certificados e habilitados a solicitar créditos de descarbonização (CBIOs) possam renovar o Certificado da Produção ou Importação Eficiente de Biocombustíveis.  

O Informe está disponível em:   

https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/producao-e-fornecimento-de-biocombustiveis/renovabio/informe_tecnico_05___procedimentos_renovacao_vf_17_11_2020.pdf  

O Informe Técnico nº 05/SBQ estabelece os procedimentos a serem seguidos por emissores primários e firmas inspetoras para a renovação do Certificado, bem como os procedimentos para o monitoramento anual obrigatório da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e da fração do volume de biocombustível pelos emissores primários. 

A Resolução ANP nº 758/2018 estabelece que o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis tem validade de três anos, contados a partir da data de sua aprovação pela ANP. Excepcionalmente, a validade é de apenas um ano, quando a unidade produtora de biocombustível tiver operado por menos de um ano no primeiro processo de certificação.   

O produtor ou importador de biocombustíveis poderá a qualquer tempo solicitar nova Certificação de Biocombustíveis. Ao final do período de validade do Certificado de Produção Eficiente de Biocombustíveis, não há renovação automática ou facilitada. A unidade deve iniciar um processo para a obtenção de novo Certificado com a devida antecedência, para evitar intervalos entre datas de validades.  

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